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Resolução do Conselho de Ministros 185/2019, de 4 de Dezembro

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Sumário

Procede à reprogramação de encargo plurianual, relativa à aquisição de eletricidade pela Polícia de Segurança Pública, entre 2016 e 2019

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2019

Sumário: Procede à reprogramação de encargo plurianual, relativa à aquisição de eletricidade pela Polícia de Segurança Pública, entre 2016 e 2019.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2016, de 6 de maio, autorizou as entidades integradas no Ministério da Administração Interna (MAI) a realizar a despesa decorrente da contratação de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, nos moldes definidos no anexo, da qual fazia parte integrante, no valor total de (euro) 24 156 059,48, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuída pelos anos de 2016 (2.º semestre), 2017, 2018 e 2019 (1.º semestre).

Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de fornecimento de eletricidade a empresas comercializadoras a funcionar em regime de mercado liberalizado, a Secretaria-Geral do MAI, enquanto Unidade Ministerial de Compras do MAI, procedeu à abertura do respetivo procedimento aquisitivo, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do acordo-quadro celebrado entre a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e os vários prestadores qualificados.

Assim, no dia 30 de junho de 2016, o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), no uso da competência delegada, outorgou com o adjudicatário «Iberdrola Clientes Portugal, Unipessoal, Lda.», o contrato para fornecimento de eletricidade à PSP, ao abrigo do Acordo Quadro (AQ-ELE-2015), celebrado pela ESPAP, I. P., e cujo prazo de vigência foi fixado em três anos, considerando as renovações previstas na cláusula 7.ª do contrato - início em 1 de julho de 2016 e termo em 30 de junho de 2019.

Sucede que, próximo do final do primeiro semestre de 2019, constatou-se que iria ser consumida eletricidade em quantidade superior à inicialmente prevista para o prazo de vigência do contrato, no valor de (euro) 748 000,00, com taxa de IVA incluída, situação que iria ter implicações com o estatuído no contrato, cujo preço contratual estava fixado em (euro) 7 769 065,92, com taxa de IVA incluída.

Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2016, de 6 de maio, de forma a adaptá-los à real execução dos contratos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2016, de 6 de maio, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar as entidades adquirentes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da contratação de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 24 764 189,56, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) 2019 (1.º semestre) - (euro) 4 911 876,41.»

2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2016, de 6 de maio, que passa a ter a redação constante ao anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Fornecimento de eletricidade

(ver documento original)

112816399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3929632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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