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Portaria 477/89, de 28 de Junho

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Sumário

INTRODUZ ALTERAÇÕES A PORTARIA NUMERO 494/88, DE 27 DE JULHO (APLICACAO DO ESTATUTO DO PESSOAL DAS ADMINISTRAÇÕES DOS PORTOS (EPAP).

Texto do documento

Portaria 477/89
de 28 de Junho
Tendo sido detectados alguns erros materiais na Portaria 494/88, de 27 de Julho, que importa corrigir, e nos termos dos artigos 8.º, n.os 1 e 2, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, alínea a), 40.º, n.º 1, 57.º, n.º 1, 70.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, e 74.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Ao mapa de admissão e acesso nas carreiras (anexo III à Portaria 494/88, de 27 de Julho) são feitas as seguintes correcções:

a) O acesso ao grau 3 da carreira de enfermeiro, grupo profissional 4, faz-se nas seguintes condições:

1) Permanência de três anos no grau 4;
2) Avaliação do desempenho com resultado favorável;
3) Selecção constituída por avaliação curricular;
4) Existência de vaga.
b) O acesso ao grau 4 da carreira de auxiliar de exploração, grupo profissional 7, faz-se nas seguintes condições:

1) Permanência de dois anos no grau 5;
2) Avaliação do desempenho com resultado favorável;
3) Selecção com base em relatório da respectiva chefia.
2.º A carreira de auxiliar de limpeza, grupo profissional 8, constante do anexo II à Portaria 494/88, de 27 de Julho, passa a desenvolver-se pelas bases de remuneração 01, 03, 04, 05 e 06.

3.º Esta portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 494/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta os grupos profissionais, carreiras, categorias, conteúdo funcional, regimes de admissão, regimes de estágio, regimes de provimento, evolução profissional, bem como as horas de trabalho semanal, base de remuneração, habilitações literárias, formação, métodos de selecção, provas de conhecimento e experiência profissional exigível decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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