Portaria 477/89
de 28 de Junho
Tendo sido detectados alguns erros materiais na Portaria 494/88, de 27 de Julho, que importa corrigir, e nos termos dos artigos 8.º, n.os 1 e 2, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, alínea a), 40.º, n.º 1, 57.º, n.º 1, 70.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, e 74.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Ao mapa de admissão e acesso nas carreiras (anexo III à Portaria 494/88, de 27 de Julho) são feitas as seguintes correcções:
a) O acesso ao grau 3 da carreira de enfermeiro, grupo profissional 4, faz-se nas seguintes condições:
1) Permanência de três anos no grau 4;
2) Avaliação do desempenho com resultado favorável;
3) Selecção constituída por avaliação curricular;
4) Existência de vaga.
b) O acesso ao grau 4 da carreira de auxiliar de exploração, grupo profissional 7, faz-se nas seguintes condições:
1) Permanência de dois anos no grau 5;
2) Avaliação do desempenho com resultado favorável;
3) Selecção com base em relatório da respectiva chefia.
2.º A carreira de auxiliar de limpeza, grupo profissional 8, constante do anexo II à Portaria 494/88, de 27 de Julho, passa a desenvolver-se pelas bases de remuneração 01, 03, 04, 05 e 06.
3.º Esta portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.