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Despacho 11365/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Transição para a situação de reforma - guardas

Texto do documento

Despacho 11365/2019

Sumário: Transição para a situação de reforma - guardas.

Manda o Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana após reconhecimento do direito à aposentação pela Caixa Geral de Aposentações, nos termos do artigo 97.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72 de 09 de dezembro, que transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, nas datas que a cada um se indica, os militares abaixo mencionados:

(ver documento original)

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 89.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, nas datas que a cada um se indica, os militares abaixo mencionados:

(ver documento original)

13 de novembro de 2019. - O Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

312771857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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