Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «serviços de manutenção completa, manutenção preventiva e corretiva, para as 232 escadas mecânicas, os 10 tapetes rolantes e os 125 elevadores das estações, edifícios e parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita de contratar "serviços de manutenção completa, manutenção preventiva e corretiva, para as 232 escadas mecânicas, os 10 tapetes rolantes e os 125 elevadores das estações edifícios e Parques oficinais do Metropolitano de Lisboa E. P. E.", com início em de 2020 e termo até 31 de agosto de 2025, prevendo-se um prazo de execução de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando, ainda, que por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, E. P. E., por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML, E. P. E., deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 3.336.560,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2020 a 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 61/2019, de 26 de outubro de 2019, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 62/2019, de 26 de outubro de 2019, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «serviços de manutenção completa, manutenção preventiva e corretiva, para as 232 escadas mecânicas, os 10 tapetes rolantes e os 125 elevadores das estações edifícios e Parques oficinais do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de 3.336.560,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2020: 211.560,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021: 625.000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2022: 625.000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2023: 625.000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) Em 2024: 625.000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
f) Em 2025: 625.000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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