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Portaria 818/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à contratação de uma empresa especializada em gestão de espaços comerciais

Texto do documento

Portaria 818/2019

Sumário: Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à contratação de uma empresa especializada em gestão de espaços comerciais.

A Metro do Porto, S. A., procedeu à contratação de uma empresa especializada em gestão de espaços comerciais fundamentada na necessidade de aplicação de know how específico tendo por finalidade a obtenção de maior rendimento e de maior carteira de contactos com setores mais expressivos e rentáveis do negócio.

A contratação em causa gera receita quatro vezes superiores à despesa, pelo que foi entendimento da Metro do Porto que não seria necessário submeter o compromisso plurianual à aprovação respetiva nos termos da legislação aplicável, sendo que, contudo, após reanálise do assunto de acordo com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a Metro do Porto, em 2019, entendeu que se deveria submeter o compromisso à aprovação da Tutela solicitando a ratificação dos encargos para os anos de 2016, 2017 e 2018.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 61/2019, de 26 de outubro de 2019, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 62/2019, de 26 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à contratação de uma empresa especializada em gestão de espaços comerciais, no montante global estimado de 192.465,39 (euro) (cento e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco euros e trinta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e por um prazo de 60 (sessenta) meses.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é efetuado da seguinte forma:

a) 2016: 3.000,00 euros (três mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2017: 20.739,54 euros (vinte mil setecentos e trinta e nove mil e cinquenta e quatro cêntimos), valor ao qual acrescer IVA à taxa legal em vigor;

c) 2018: 32.126,35 euros (trinta e dois mil cento e vinte e seis euros e trinta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2019: 54.000,00 euros (cinquenta e quatro mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) 2020: 54.756,00 euros (cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta e seis euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

f) 2021: 27.843,50 euros (vinte e sete mil oitocentos e quarenta e três euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Artigo 3.º

Os montantes fixados para os anos económicos de 2020 e 2021 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

São ratificados os montantes pagos em 2016, 2017 e 2018.

Artigo 5.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de novembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312787255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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