Portaria 465/89
de 24 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 91/87, de 27 de Fevereiro, e no uso da competência conferida pelo Despacho 35/87, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 20 de Outubro de 1987, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo do boletim de inscrição de objector de consciência, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 173/88, de 22 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 8 de Junho de 1989.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)