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Portaria 465/89, de 24 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo do boletim de inscrição de objector de consciência.

Texto do documento

Portaria 465/89
de 24 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 91/87, de 27 de Fevereiro, e no uso da competência conferida pelo Despacho 35/87, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 20 de Outubro de 1987, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo do boletim de inscrição de objector de consciência, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 173/88, de 22 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 8 de Junho de 1989.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-27 - Decreto-Lei 91/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prestação de serviço cívico aos cidadãos que adquirirem o estatuto de objector de consciência nos termos da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-22 - Portaria 173/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O MODELO DO BOLETIM DE APRESENTAÇÃO DE OBJECTOR DE CONSCIENCIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-08 - ASSENTO DAS1/92 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    O OBJECTOR DE CONSCIENCIA QUE, NO BOLETIM DE INSCRIÇÃO NO SERVIÇO CIVICO, DECLARA, POR ESCRITO, RECUSAR-SE A PRESTA-LO NAO COMETE O CRIME DO ARTIGO 8, NUMERO 1, DA LEI 6/85, DE 4 DE MAIO (RECUSA OU ABANDONO DO SERVIÇO CIVICO).

  • Tem documento Em vigor 1992-01-08 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    O objector de consciência que, no boletim de inscrição no serviço cívico, declara, por escrito, recusar-se a prestá-lo não comete o crime do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 191/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei número 7/92, de 12 de Maio sobre Objecção de Consciência, definindo os princípios orientadores do Serviço Cívico. Define as atribuições do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC), como organismo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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