Portaria 173/88
de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 91/87, de 27 de Fevereiro, e no uso da competência conferida pelo Despacho 35/87, de 9 de Outubro de 1987, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 20 de Outubro de 1987, aprovar o modelo do boletim de apresentação de objector de consciência, em anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 7 de Março de 1988.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)