Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 996/89, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

CRIA, A TÍTULO EXPERIMENTAL, NA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, O SISTEMA DE SUGESTÕES DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES.

Texto do documento

Portaria 996/89
de 17 de Novembro
A melhoria do funcionamento da Administração Pública depende necessariamente da motivação e empenhamento dos funcionários que a constituem.

Esse empenhamento, que passa, em grande parte, pela satisfação das suas necessidades profissionais, económicas e sociais, pode também ser substancialmente melhorado através de medidas que, embora simples, possam fomentar a circulação da informação nos organismos e serviços, contribuindo, assim, para o estímulo e aperfeiçoamento da gestão efectiva da Administração Pública.

A implantação de um sistema de sugestões dos funcionários nos serviços e organismos onde tal for possível e desejável, nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 19/89, de 19 de Janeiro, que preveja uma justa e equilibrada utilização de estímulos e recompensas, de carácter pecuniário ou outro, pode propiciar eficaz motivação para um melhor desempenho das funções que a cada um competem, contribuindo, deste modo, de forma significativa, para a modernização da Administração Pública e para a melhoria da qualidade dos serviços por ela prestados.

Tendo sido criado a título facultativo e experimental, entende-se que o sistema de sugestões pode, desde já, ser implementado na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, serviço onde existem condições objectivas para o seu bom funcionamento.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 19/89, de 19 de Janeiro, o seguinte:

1.º É criado, a título experimental, na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o sistema de sugestões dos funcionários e agentes.

2.º Para os efeitos do presente diploma, considera-se sugestão a ideia inovadora ou aperfeiçoadora, devidamente estruturada e exposta de forma concreta pelos funcionários, que se julgue susceptível de assegurar aumento de produtividade, de eficiência e de economia e seja aplicável pelos serviços.

3.º O sistema de sugestões destina-se a estimular o empenhamento e a criatividade dos funcionários e agentes da Secretaria-Geral, mediante a atribuição de incentivos pecuniários, licenças para frequência de cursos de especialização ou aperfeiçoamento profissionais, com ou sem bolsas de estudo, e louvores públicos àqueles que apresentarem sugestões com potencialidades para melhorar o funcionamento do serviço e ou para aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados aos utentes.

4.º Durante o período de licença, que não poderá exceder 30 dias por ano, os funcionários e agentes distinguidos receberão as remunerações a que tenham direito na situação de efectividade de serviço, com excepção do subsídio de refeição.

5.º A fim de fomentar e de melhorar a quantidade e a qualidade das sugestões, a Secretaria-Geral facultará aos funcionários e agentes, na medida das suas possibilidades, acções de formação em métodos e técnicas de simplificação administrativa.

6.º Os serviços de organização e informática serão os responsáveis pelo arranque e funcionamento do sistema de sugestões e, previamente, levarão a cabo uma campanha de informação e sensibilização dos funcionários e agentes, convidando-os e motivando-os a participar, dando-lhes a conhecer os objectivos e o funcionamento do sistema e prestando-lhes todo o auxílio na formulação e concretização das sugestões que pretenderem fazer.

7.º Serão elaborados impressos, a colocar em locais de fácil acesso, destinados a serem utilizados pelos funcionários e agentes, na formulação das suas sugestões, devendo tais impressos ser concebidos de forma a facilitar a exposição das ideias do autor da sugestão e a possibilitar o seu anonimato, se assim o desejar.

8.º As sugestões podem ser apresentadas por três formas:
a) Por entrega ou remessa directa ao secretário-geral;
b) Por entrega no serviço do funcionário ou agente;
c) Por entrega no serviço responsável pelo sistema de sugestões.
9.º O serviço responsável pelo sistema de sugestões promoverá a recolha das sugestões existentes, registando-as e acusando a sua recepção, por carta ou por qualquer forma de publicitação, conforme os autores se tiverem ou não identificado.

10.º Será constituída uma comissão de avaliação destinada a apreciar e classificar o mérito das sugestões apresentadas, a propor os incentivos devidos e a recomendar as medidas indispensáveis para a aplicação prática das sugestões.

11.º A constituição da comissão de avaliação, seu funcionamento, competência e tramitação das sugestões serão fixados por despacho do secretário-geral.

12.º A determinação do tipo de incentivos a conceder e a fixação do quantitativo das recompensas de natureza pecuniária ou das bolsas de estudo, quando a elas houver lugar, serão feitas com base em critérios de avaliação previamente elaborados pela comissão de avaliação e aprovados por despacho do secretário-geral, neles devendo prioritariamente figurar a originalidade, a exequibilidade e a utilidade da sugestão, tendo em conta, neste último critério, aspectos qualitativos e quantitativos, sempre que tal for viável.

13.º Os quantitativos dos incentivos pecuniários e o valor das bolsas de estudo variarão entre um mínimo de 10000$00 e um máximo de 50000$00, não podendo, em caso algum, exceder o montante de um mês de vencimento.

14.º A comissão de avaliação elaborará propostas fundamentadas que, depois de aprovadas pelo secretário-geral, serão comunicadas aos interessados, ainda que consistam na rejeição das sugestões feitas, e serão concretizadas através de ofício, no caso de o autor da sugestão se ter identificado, ou por qualquer outro meio de divulgação, no caso contrário.

15.º As sugestões aprovadas bem como o nome dos respectivos autores serão sempre publicitados através dos meios internos para esse fim existentes na Secretaria-Geral.

16.º Os incentivos atribuídos às sugestões aceites serão entregues pelo secretário-geral até 90 dias após a decisão.

17.º As sugestões aceites poderão ser implantadas em qualquer momento, mesmo antes de ter sido entregue aos seus autores o incentivo que lhes couber.

18.º A Secretaria-Geral introduzirá no seu orçamento as alterações indispensáveis para a execução da presente portaria, reforçando, se necessário, a rubrica 01.02.05, «Outros abonos em numerário ou espécie», da classificação económica das despesas públicas, e especificando, dentro da rubrica citada, uma alínea própria designada «Incentivos às sugestões».

19.º Em nenhum caso poderão resultar das alterações orçamentais referidas no número anterior quaisquer aumentos globais de encargos no orçamento da Secretaria-Geral.

20.º A Secretaria-Geral elaborará anualmente um relatório da execução global do sistema, que enviará à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 3 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda