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Aviso 19147/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do edifício dos antigos Paços do Concelho como monumento de interesse municipal (MIM)

Texto do documento

Aviso 19147/2019

Sumário: Abertura do procedimento de classificação do edifício dos antigos Paços do Concelho como monumento de interesse municipal (MIM).

Abertura do procedimento de classificação do edifício dos antigos Paços do Concelho como monumento de interesse municipal (MIM)

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, nos termos do ponto 2 do artigo 9.º do DL n.º 309/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 14.02.2015 e 02.10.2019, deliberou a abertura do procedimento de classificação edifício dos antigos Paços do Concelho como monumento de interesse municipal, ao abrigo do ponto 1 do artigo 57.º do referido DL.

Trata-se de um edifício filipino datado de 1634, com dois pisos e caraterísticas de casa nobre, com alguma austeridade e clareza de linhas, caraterística da arte portuguesa do século XVII. Incluiu-se na arquitetura designada político-administrativa e foi construído possivelmente para a utilização que lhe foi dada até 2006. A fachada principal do edifício apresenta pormenores notáveis ao nível do desenho e dos materiais utilizados, por exemplo sacadas de ferro forjado. No relativo ao espaço interior foi objeto de profundas obras de alteração para efeitos de adaptação à sua utilização como serviço público.

O edifício será considerado em "vias de classificação" a partir da notificação da decisão de abertura do procedimento e fica abrangida pelas disposições legais em vigor, designadamente as constantes dos artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro.

Mais se informa que não se prevê a delimitação de zona de proteção, visto que os instrumentos de gestão territorial em vigor, bem como a inclusão nas zonas de proteção de dois imóveis com classificação de âmbito nacional, asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel.

Informa-se ainda, que decorrerá pelo prazo de 15 dias, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de classificação.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito e endereçadas à Presidente da Câmara Municipal, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300-186 Portalegre.

8 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

312718989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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