Sumário: Lista nominativa de transição para a carreira especial de fiscalização.
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 6 de setembro de 2019, no uso da competência que me foi delegada por Despacho e Edital do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Despacho 40, datados de 07 de novembro de 2017, determinei a transição para a careira especial de fiscalização, dos trabalhadores infra, nos termos do artigo 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e artigo 16.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto:
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A Vereadora por delegação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara - (Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017).
27 de setembro de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.
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