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Regulamento 911/2019, de 28 de Novembro

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Sumário

Regulamento de Transição do Plano de Estudos de Mestrado de Direito e Gestão 2019-2020

Texto do documento

Regulamento 911/2019

Sumário: Regulamento de Transição do Plano de Estudos de Mestrado de Direito e Gestão 2019-2020.

Regulamento de Transição do Plano de Estudos Mestrado Direito e Gestão 2019/2020

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Este regulamento prevê o regime de transição aplicável às alterações ao plano curricular do 2.º Ciclo - Mestrado em Direito e Gestão, conferido em conjunto pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) e pela NOVA School of Business and Economics (NOVA SBE).

2 - As presentes alterações foram devidamente aprovadas pelos órgãos competentes da FDUNL e NOVA SB.

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - As alterações introduzidas no plano de estudos não determinam qualquer modificação nos elementos caracterizadores ou nos objetivos do mestrado.

2 - A transição para o novo plano de estudos não pode prejudicar nenhum estudante atualmente inscrito no mestrado.

Artigo 3.º

Novo plano de estudos

1 - O novo plano de estudos integra a distribuição de unidades curriculares prevista nas Tabelas I e II.

2 - Os estudantes devem completar:

a) 36 ECTS, correspondentes às seis unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos;

b) 12 ECTS, correspondentes às unidades curriculares de opção restrita; e

c) 12 ECTS, correspondentes às unidades curriculares de opção livre.

Tabela I

Novo Plano de estudos do Mestrado em Direito e Gestão a partir do ano letivo 2019/2020

(ver documento original)

Tabela II

Lista das Unidades Curriculares Opcionais

(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 - O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2019/2020 para todos os estudantes que se inscrevam pela 1.ª vez no 1.º ano curricular do MDG.

2 - No caso de estudantes inscritos no ano letivo 2018/2019 ou anteriores que optem por não transitar para o novo plano de estudos, sem prejuízo das regras previstas no artigo 8.º do presente regulamento, esse plano anterior mantém-se em vigor até 15 de maio de 2020.

Artigo 5.º

Âmbito Subjetivo do Regime Transitório

1 - Os alunos que estejam a frequentar o terceiro semestre do Mestrado de Direito e Gestão - semestre não letivo dedicado à elaboração da dissertação - não são afetados pela alteração à obrigatoriedade e número de ECTS das unidades curriculares, não tendo de realizar qualquer nova unidade curricular ou avaliação suplementar.

2 - Os alunos que tenham frequentado a parte escolar nos semestres do ano letivo 2018/2019 ou anteriores e que ainda não tenham concluído com sucesso a parte escolar do mestrado são abrangidos por regime transitório próprio.

Artigo 6.º

Opção pela transição para o novo plano de estudos

1 - Os estudantes inscritos no MDG em 2018/2019, ou em ano letivo anterior, podem pedir à Divisão Académica da FDUNL a transição para o novo plano de estudos, devendo ser-lhes creditada a parte curricular já aprovada e reconhecida.

2 - O exercício da opção prevista no n.º 1 determina para os estudantes que estejam a frequentar o semestre de dissertação a aplicação das novas regras sobre apresentação, entrega, prazos e demais regras de discussão pública.

3 - No caso de estudantes que estejam a frequentar o semestre de dissertação estes podem ainda optar por realizarem, em vez da dissertação, um trabalho de projeto ou um relatório de estágio, devendo registar tal opção em Outubro de 2019 e dispondo de um ano para a sua entrega.

4 - O exercício da opção prevista no n.º 1 determina para os estudantes que não tenham concluído com sucesso a parte escolar do mestrado, a possibilidade de realizar, em janeiro de 2020, exame de recurso às unidades curriculares do 2.º semestre do ano letivo de 2018/2018 em que ainda não tenham obtido aprovação, e podem inscrever-se livremente nas unidades curriculares do 1.º semestre do novo plano de estudos, mediante o pagamento de propinas por ECTS.

Artigo 7.º

Creditação entre unidades curriculares do antigo e do novo plano de estudos

1 - Os estudantes que realizaram, com aproveitamento, unidades curriculares cujos conteúdos programáticos, objetivos de aprendizagem e competências, parcial ou globalmente, tenham sido integrados em unidades curriculares do novo plano de estudos, não necessitam de realizar novas avaliações sobre esses mesmos conteúdos.

2 - É atribuída creditação em disciplinas de opção restrita ou livre aos estudantes que realizaram unidades curriculares do anterior plano de estudos que não constem no novo plano de creditação, conforme previsto na Tabela III.

3 - As unidades curriculares cujo número de ECTS diminuiu são creditadas com o mesmo número de ECTS com que foram realizadas.

Tabela III

Plano de creditações do plano de estudos antigo/plano de estudos novo

(ver documento original)

Artigo 8.º

Opção pela manutenção no anterior plano de estudos

1 - Os estudantes inscritos no mestrado em 2018/2019, ou em ano letivo anterior, podem optar por terminar o curso no plano de estudos antigo.

2 - O exercício da opção prevista no n.º 1 determina para os estudantes que estejam a frequentar o semestre de dissertação, a possibilidade de entrega da dissertação no prazo máximo previsto no regulamento anterior, findo o qual transitam para o novo plano de estudos.

3 - O prazo referido no número anterior contém a possibilidade de uma prorrogação do prazo de entrega, conforme no regulamento anterior.

4 - O exercício da opção prevista no n.º 1 determina para os estudantes que não tenham concluído com sucesso a parte escolar do mestrado a obrigação da realização de exame de recurso, em janeiro de 2020, a todas as unidades curriculares frequentadas e em que não ocorreu aprovação.

5 - A não conclusão integral da parte escolar do mestrado no final do 1.º semestre de 2019/2020 determina a transição do estudante para o novo plano de estudos.

Artigo 9.º

Situações especiais

1 - O processo de transição está isento de pagamento de emolumentos de Creditação de Formações Académicas e de Experiência Profissional.

2 - Toda e qualquer situação que não esteja prevista no presente regulamento, bem como dúvidas e omissões, serão analisadas pela Coordenação do MDG, com o objetivo de ser dado o respetivo enquadramento, salvaguardando o cumprimento de todas as normas em vigor na FDUNL.

Foi dado cumprimento ao disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea e) do artigo 16.º ambos do Despacho 4778/2018, de 26 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, e ao disposto na alínea l) do artigo 18.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 22.º ambos do Despacho 430/2018, de 14 de dezembro de 2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2018.

6 de novembro de 2019. - A Diretora, Professora Doutora Mariana França Gouveia.

312751655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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