Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1340/2019, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Recrutamento de um posto de trabalho de professor/a auxiliar na área disciplinar de Ciências Musicais, subárea de Ciências Musicais Históricas - programa de regularização extraordinário de vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Edital 1340/2019

Sumário: Recrutamento de um posto de trabalho de professor/a auxiliar na área disciplinar de Ciências Musicais, subárea de Ciências Musicais Históricas - programa de regularização extraordinário de vínculos precários (PREVPAP).

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação (doravante designado por ECDU) e do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2007, de 29 de dezembro, o Senhor Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humana da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Francisco Caramelo, no uso de competências delegadas nos termos do n.º 1.2. do Despacho 9961/2018, de 15 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, faz saber que está aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor/a Auxiliar na área disciplinar de Ciências Musicais, subárea de Ciências Musicais Históricas, de preferência com um curriculum relevante nos domínios da Formação Musical e Prática Coral, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinário de vínculos precários (PREVPAP), conforme estabelece a Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do Júri foram autorizados por Despacho de 28 de outubro de 2019 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), dos artigos 37.º e seguintes do ECDU e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março.

A abertura do presente procedimento concursal é aberto com fundamento e no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

I - Requisitos de admissão:

1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor.

2 - Os/as candidatos/as devem ser detentores/as do grau de doutor na área de Música ou de Ciências Musicais.

3 - Dominar a língua portuguesa falada e escrita.

4 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, 29 de dezembro.

II - Instrução das candidaturas:

1 - As candidaturas podem ser apresentadas, presencialmente, no expediente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - Universidade Nova de Lisboa, sito na Avenida de Berna n.º 26-C, 1069-061 Lisboa, Núcleo de Expediente e Arquivo (09h00-16h30) ou por correio postal para a mesma morada com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo. Os envelopes devem indicar a referência do Edital.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído, de preferência em suporte digital, com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto I;

b) Formulário de Candidatura disponível em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/docentes/concurso-docentes/link-1-professor-auxiliar.docx;

c) Curriculum vitae do/a candidato/a, organizado de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele/ela desempenhadas;

d) Exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

e) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro, que ateste o contributo do/a candidato/a para a missão da instituição.

3 - No formulário de candidatura, o/a candidato/a deve indicar um endereço eletrónico e dar consentimento para que as comunicações e notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.

4 - As candidaturas devem ser acompanhadas de uma lista dos documentos submetidos a concurso. Os documentos devem, preferencialmente, ser apresentados em formato digital (pdf), nomeadamente, solicita-se: i) o envio da documentação em formato digital e em duplicado (2 pen drives), ou ii) o envio de 8 exemplares de cada documento, em papel.

5 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário supramencionado.

6 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos/as candidatos/as são os seguintes:

1 - Componente Científica do curriculum vitae de cada candidato/a (40 %):

1.1 - Publicação de livros e artigos científicos publicados em revistas da especialidade, com arbitragem científica considerados relevantes na área e na subárea do concurso (0-15);

1.2 - Participação em projetos de investigação avaliados, segundo prova documental, por entidades competentes, nacionais ou internacionais e com impacto relevante na área e na subárea do concurso (0-5);

1.3 - Comunicações apresentadas em Congressos e Colóquios Científicos e outra atividade científica relevante (Prémios, Bolsas, Integração de Órgãos Científicos, Unidades de Investigação, Órgãos Editoriais) na área e na subárea do concurso (0-20).

2 - Componente Pedagógica (35 %):

2.1 - Experiência de ensino na área disciplinar e na subárea do concurso (0-15);

2.2 - Apresentação de materiais pedagógicos (programas, planos de aulas, materiais didáticos, bibliografia) e outras atividades pedagógicas relevantes, para até três unidades curriculares na área disciplinar e na subárea concurso (0-15);

2.3 - Outras atividades pedagógicas relevantes na área disciplinar e na subárea do concurso (0-5);

3 - Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (15 %)

3.1 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito ao desenvolvimento da docência, incluindo dimensão internacional (0-5);

3.2 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito ao desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional (0-5);

3.3 - Contributo para o cumprimento da missão da instituição, nomeadamente, no que diz respeito à captação de financiamento competitivo (0-3);

3.4 - Outros contributos relevantes (0-2);

4 - Outras atividades relevantes (10 %):

4.1 - Participação em atividades de extensão académica (0-5);

4.2 - Transmissão de conhecimentos para a sociedade (0-5)

IV - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Francisco Caramelo, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências, de 28 de outubro de 2019, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua.

Vogais:

Doutor Christopher Bochmann, Professor Catedrático da Escola de Artes, Universidade de Évora;

Doutor Benoît Gibson, Professor Associado da Escola de Artes, Universidade de Évora;

Doutor Jorge Salgado de Castro Correia, Professor Associado do Departamento de Comunicação e Artes, Universidade de Aveiro;

Doutor Manuel Pedro Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Paulo Ferreira de Castro, Professor Associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa;

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, com base nas classificações supra, o Júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as.

5 - A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos/as vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa.

VI - A notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é realizada através de correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

VII - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as no Núcleo de Apoio Científico e Pedagógico da Divisão de Apoio ao Ensino e Qualidade, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

VIII - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição do ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de novembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

312757511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda