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Portaria 812-A/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir os compromissos e a realizar a inerente despesa no âmbito da aquisição da apólice de seguro de vida e de assistência em viagem para o ano de 2020

Texto do documento

Portaria 812-A/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir os compromissos e a realizar a inerente despesa no âmbito da aquisição da apólice de seguro de vida e de assistência em viagem para o ano de 2020.

Em 30 de dezembro de 2014 foi assinado o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para a implementação e funcionamento do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE).

Em virtude dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do Protocolo, compete ao Ministério da Educação assegurar a colocação de docentes portugueses nos CAFE, em conformidade com o calendário escolar timorense, bem como garantir seguros de vida e de assistência em viagem para esses docentes.

Para este efeito, é necessário contratualizar apólices de seguros de vida e de assistência em viagem para um número máximo de 161 docentes, para o ano de 2020.

Ora, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, as despesas com seguros que, em casos excecionais, seja considerado conveniente fazer carecem de prévia autorização por parte do respetivo membro do Governo e do membro do Governo responsável pela área das Finanças.

Por seu turno, a autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os compromissos e a realizar a inerente despesa no âmbito da aquisição de apólices de seguro de vida e de assistência em viagem, para o ano de 2020, destinada a um número máximo de 161 docentes, no âmbito do Projeto dos CAFE, até ao montante global máximo de (euro) 250 000 (duzentos e cinquenta mil euros), com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2020, exceder a importância referida no número anterior.

3 - Os encargos financeiros decorrentes desta contratualização são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

312784411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3919133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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