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Despacho 10984-A/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Determina a alteração do período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.

Texto do documento

Despacho 10984-A/2019

Sumário: Determina a alteração do período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.

Na sequência do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, que aprova o processo de alienação da totalidade das ações detidas, direta ou indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., o caderno de encargos do processo de alienação das referidas participações sociais detidas que constitui o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, prevê, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação e a sua eventual prorrogação são determinados por despacho do Ministro das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

O Despacho 8458-A/2019, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, de 20 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro, determinou que a segunda fase do processo de alienação de ações objeto da operação de venda direta aprovada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, referente à sociedade Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, se iniciava a 25 de setembro de 2019 e terminava às 17 horas do dia 25 de novembro de 2019.

Tendo em consideração o objetivo de manutenção do ambiente competitivo no processo, procede-se, pelo presente despacho, à prorrogação do prazo fixado no mencionado n.º 2 do referido Despacho 8458-A/2019 do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças de 20 de setembro de 2019, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série de 24 de setembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos da venda direta de referência anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, e das competências subdelegadas pelo Despacho 10550-A/2019, de 15 de novembro, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2019, determino o seguinte:

1 - O prazo para a apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da operação de venda direta aprovada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, referente à sociedade Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., em conformidade com as regras estabelecidas no caderno de encargos aprovado como anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, é prorrogado até às 17 horas do dia 16 de dezembro de 2019.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

19 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

312783723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3919132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 153/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os processos de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited, Banco Caixa Geral, S. A. e Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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