Sumário: Determina a alteração do período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.
Na sequência do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, que aprova o processo de alienação da totalidade das ações detidas, direta ou indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., o caderno de encargos do processo de alienação das referidas participações sociais detidas que constitui o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, prevê, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação e a sua eventual prorrogação são determinados por despacho do Ministro das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.
O Despacho 8458-A/2019, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, de 20 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro, determinou que a segunda fase do processo de alienação de ações objeto da operação de venda direta aprovada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, referente à sociedade Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, se iniciava a 25 de setembro de 2019 e terminava às 17 horas do dia 25 de novembro de 2019.
Tendo em consideração o objetivo de manutenção do ambiente competitivo no processo, procede-se, pelo presente despacho, à prorrogação do prazo fixado no mencionado n.º 2 do referido Despacho 8458-A/2019 do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças de 20 de setembro de 2019, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série de 24 de setembro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos da venda direta de referência anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, e das competências subdelegadas pelo Despacho 10550-A/2019, de 15 de novembro, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2019, determino o seguinte:
1 - O prazo para a apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da operação de venda direta aprovada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, referente à sociedade Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., em conformidade com as regras estabelecidas no caderno de encargos aprovado como anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, é prorrogado até às 17 horas do dia 16 de dezembro de 2019.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
19 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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