Sumário: Determina o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.
O caderno de encargos relativo à operação de venda direta das ações detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., representativas de 100 % do capital social da sociedade Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., sociedade de direito brasileiro, e indiretamente da totalidade ou parte do capital social das sociedades que esta detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, aprovado como anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, prevê, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das referidas ações seja determinado por despacho do Ministro das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.
Efetuada a seleção das intenções de aquisição indicativas apresentadas por potenciais investidores, no âmbito da fase preliminar do processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2019, de 4 de setembro, estabelece-se, pelo presente despacho, a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de ações.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos aprovado como anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, e das competências subdelegadas pelo Despacho 8404-B/2019, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 181, 2.º suplemento, 2.ª série, de 20 de setembro, determino o seguinte:
1 - A segunda fase do processo de alienação de ações objeto da operação de venda direta aprovada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, referente à sociedade Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., inicia-se a 25 de setembro de 2019.
2 - O prazo para a apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da presente operação de venda direta, em conformidade com as regras estabelecidas no caderno de encargos aprovado como anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, termina às 17 horas do dia 25 de novembro de 2019.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
20 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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