Sumário: Subdelegação de poderes no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças no âmbito do processo de venda direta das ações referentes ao Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 153/2017, de 28 de dezembro, subdelego no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, os meus poderes para, no âmbito da realização do processo de alienação da participação social no Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., regulado pelo aludido diploma legal, definir o preço unitário de alienação das ações, proceder à seleção dos interessados que integram cada uma das fases do processo, bem como aprovar as minutas dos instrumentos jurídicos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, determinar quaisquer outras condições acessórias que se afigurem convenientes e ainda para praticar os atos de execução que se revelem necessários à concretização da referida operação de venda, bem como para determinar o período em que decorre a segunda fase do referido processo de alienação e a sua eventual prorrogação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2019, de 4 de setembro.
O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
10 de setembro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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