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Edital 1318/2019, de 22 de Novembro

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Sumário

Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro

Texto do documento

Edital 1318/2019

Sumário: Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro.

Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do art. 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na reunião pública de câmara realizada no dia 19 de agosto de 2019, foi deliberado proceder à prorrogação do prazo inicialmente fixado para o procedimento da 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro por mais 12 meses, até ao dia 17 de setembro de 2020, nos termos e com os objetivos já publicados pelo edital 1229/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 240, de 13 de dezembro de 2018.

O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado em dois jornais diários de grande expansão nacional, num jornal de expansão regional, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal de Faro.

28 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

1.ª Alteração do Plano de Pormenor do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro (PPLFSC) no Concelho de Faro

Considerando que:

O Plano de Pormenor do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro (PPLFSC), foi aprovado pelo Edital 415/2018, de 18 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 78, de 20 de abril de 2018, e está em vigor desde o dia 21 de abril de 2018;

Por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária pública realizada no dia 17-09-2018, a coberto da proposta n.º 189/2018/CM, foi iniciado o procedimento de alteração do PPLFSC, o qual não está sujeito a avaliação ambiental estratégica, tendo a decisão sido publicada na 2.ª série do DR n.º 240, de 13 de dezembro de 2018, pelo edital 1229/2018, de 21-09-2018;

A alteração do PPLFSC decorre ao abrigo e nos termos consagrados nos artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, adiante designado RJIGT, sendo que a alteração do PPLFSC segue, com as devidas adaptações, os procedimentos previstos no RJIGT para a elaboração, aprovação e publicação dos planos territoriais de âmbito municipal aplicando-se, nesta fase, as disposições constantes dos artigos 76.º e 86.º do referido diploma;

Conforme deliberação tomada em reunião de câmara pública, realizada no dia 17-06-2019, a coberto da proposta n.º 214/2019/CM, a proposta de alteração do PPLFSC foi submetida à CCDR Algarve, com enquadramento no n.º 3 do artigo 86.º do RJIGT, para realização da conferência procedimental;

A conferência procedimental realizou-se no dia 09-08-2019, nas instalações da CCDR Algarve, tendo resultado em parecer final favorável, com recomendações das entidades a acolher na proposta de alteração do PPLFSC;

As recomendações das entidades já foram integradas na proposta de alteração do PPLFSC e permitem dar sequência ao procedimento, conforme melhor esclarece e enquadra a informação dos serviços datada de 13-08-2019;

Se encontra a terminar o prazo estabelecido para a conclusão do procedimento de alteração do PPLFSC (17/09/2019), sendo que, conforme disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT "O prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido";

Não é possível nesta fase perspetivar com rigor o prazo necessário para a conclusão do procedimento atenta a fase seguinte, de discussão pública e subsequente aprovação por parte da assembleia municipal, sendo que resultará sempre na impossibilidade de cumprir o prazo previamente estabelecido;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

1 - Acolher as recomendações das entidades, resultantes da conferência procedimental realizada no dia 09-08-2019, para sequência do procedimento de alteração do PPLFSC;

2 - Concluir o período de acompanhamento e abrir o período de discussão pública da alteração do PPLFSC, fixando o prazo de 20 dias, previsto no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, para os interessados apresentarem as suas reclamações, observações ou sugestões;

3 - Prorrogar o prazo de elaboração da alteração do PPLFSC, fixando um prazo adicional de 12 meses para a sua conclusão, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.

Paços do Município, 19 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

612690208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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