Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18784/2019, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Início de procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Vila de Celorico de Basto

Texto do documento

Aviso 18784/2019

Sumário: Início de procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Vila de Celorico de Basto.

Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da vila de Celorico de Basto

Início de procedimento

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 30 de maio de 2019, deliberou por unanimidade, nos termos do artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, dar início a um procedimento de alteração do Regulamento Plano de Urbanização da vila de Celorico de Basto (PUCBT), cuja entrada em vigor da 1.ª versão foi publicada pelo Aviso 10652/2012 de 8 de agosto, tendo ainda sido efetuada uma alteração, por adaptação ao Plano Diretor Municipal, publicada pelo Aviso 10905/2016, de 1 de setembro. As alterações que se pretendem agora efetuar irão incidir apenas sobre o respetivo regulamento.

No âmbito do período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, com a duração de 15 dias úteis, os interessados poderão apresentar as sugestões ou as informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de alteração, por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio para Município de Celorico de Basto - Divisão de Planeamento, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto ou por e-mail para geral@mun-celoricodebasto.pt, devendo identificar-se com o nome completo, número de contribuinte, morada e número de telefone ou e-mail de contacto, referindo como assunto "Alteração ao Regulamento do PUCBT - sugestões e informações".

7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

José Joaquim da Silva Carvalho, Coordenador Técnico da Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Celorico de Basto, por delegação de competências pelo despacho de 19 de março de 2019:

Certifica que, em reunião ordinária de 30 de maio de 2019, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte assunto:

Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Celorico de Basto

Informação do Departamento de Planeamento

[...]

8 - O prazo previsto para elaboração da alteração do PUCBT, que inclui toda a tramitação até à sua aprovação pela Assembleia Municipal, é de 1 ano.

III - Avaliação Ambiental

9 - Compete à Câmara Municipal averiguar se um plano territorial está sujeito ou não a Avaliação Ambiental, fundamentando a sua decisão. De acordo com o Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, os planos que afetem pequenas áreas a nível local e as pequenas alterações só são objeto de avaliação ambiental se forem suscetíveis de enquadrar projetos que possam ter efeitos significativos no ambiente.

10 - No caso presente, considera-se que não é necessária a Avaliação ambiental porque se trata de pequenas alterações ao regulamento do plano, não havendo alterações à classificação e à qualificação do solo, nem alterações à caraterização e usos das diversas categorias de espaços, pelo que a presente alteração não irá causar efeitos no ambiente, diferentes dos que já foram avaliados no âmbito do procedimento de elaboração do PUCBT, em 2012.

[...]

Deliberação: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura de procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Celorico de Basto, incidindo apenas sobre o regulamento, nos termos do artigo 118.º e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

[...]

Está conforme.

Celorico de Basto, 7 de outubro de 2019. - O Coordenador Técnico, José Joaquim da Silva Carvalho.

612767159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3918327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda