Portaria 414/89
de 9 de Junho
Através do Decreto-Lei 28/86, de 19 de Fevereiro, foi instituída na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) a possibilidade de criação de comissões coordenadoras de investigação (CCI), mecanismos institucionais de planeamento, coordenação, acompanhamento e avaliação e que abrangem sectores suficientemente vastos e permanentes da actividade nacional.
A profunda remodelação da JNICT, entretanto concretizada numa nova lei orgânica, Decreto-Lei 384/88, de 21 de Outubro, veio reconhecer e consagrar a experiência de trabalho positivo realizado pelas CCI já constituídas.
Tendo em conta essa experiência positiva e que se torna necessário alargar o leque de actividades nacionais a abranger por novas CCI, atento o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/88, de 21 de Outubro, o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia decidiu propor uma nova lista de CCI.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a JNICT, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/88, de 21 de Outubro, que sejam criadas as seguintes comissões coordenadoras de investigação da JNICT:
Biotecnologia;
Novos Materiais;
Tecnologia de Informação e Comunicação.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 26 de Maio de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.