Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de acionamento de reserva de recrutamento interno - carreira/categoria de assistente operacional - área de motorista de transportes coletivos.
Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e cumpridos todos os requisitos legais e procedimentais necessários ao acionamento da reserva de recrutamento inerente ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Motorista de Transportes Coletivos, para a Divisão de Transportes Urbanos e Gestão de Equipamentos/Secção de Transportes Urbanos e Conservação de Equipamentos, publicitado no aviso 11393/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 188, de 28 de setembro, cuja lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados se encontra devidamente homologada, desde 15 de maio de 2018, para mais um posto de trabalho, torna-se público que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, o qual estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública na 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente ao nível 4 da tabela remuneratória única, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualmente fixada em 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 4 de novembro de 2019, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias, com o candidato Gilberto Simões Prudêncio, classificado em segundo lugar.
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental será o mesmo do procedimento concursal vertente.
5 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Diogo Alves Mateus, Dr.
312744487