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Despacho 10898/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Despacho de autorização de extensão de encargos para procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a aquisição de bens alimentares para o ano económico de 2020, com a ref.ª CP/04/SAS/19

Texto do documento

Despacho 10898/2019

Sumário: Despacho de autorização de extensão de encargos para procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a aquisição de bens alimentares para o ano económico de 2020, com a ref.ª CP/04/SAS/19.

Os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro pretendem iniciar um procedimento de Concurso Público com Publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a Aquisição de Bens Alimentares para o ano económico de 2020, com a ref.ª CP/04/SAS/19, pelo prazo contratual de 1 ano.

Considerando que:

i) Os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro são dotados de um regime de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e que excedem o limite de 99.759,58(euro) não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;

iii) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Senhor Reitor;

v) Os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é Receitas Próprias.

Nestes termos, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5268/2016, de 15 de fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:

1) Ficam os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro autorizados a proceder à abertura de procedimento relativo à Aquisição de Bens Alimentares para o ano económico de 2020, com a ref.ª CP/04/SAS/19, até ao montante global estimado de (euro) 435.118,89 sem IVA, que terá execução no ano de 2020.

2) Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano 2020, serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-osMontes e Alto Douro, em fonte de financiamento de receitas próprias, na rubrica de classificação económica 010206.

3) O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

21 de outubro de 2019. - O Reitor, A. Fontainhas Fernandes.

312744243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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