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Despacho 10897/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Transição do plano de estudos do doutoramento em direito - ano letivo 2019/2020

Texto do documento

Despacho 10897/2019

Sumário: Transição do plano de estudos do doutoramento em direito - ano letivo 2019/2020.

Transição do plano de estudos do doutoramento em direito - ano letivo 2019/2020

O Curso de Doutoramento em Direito foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 312/2008, em 11 de maio de 2008.

O respetivo plano de estudos vigente consta do Despacho 8288/2019 que foi publicado no Diário da República n.º 179, 2.ª série, de 18 de setembro de 2019 e entra em vigor no ano letivo 2019/2020.

Assim, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º do Despacho 4778/2018, de 26 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, e considerando as deliberações aprovadas pelo Conselho Científico da Faculdade na sua reunião de 25 de setembro de 2019:

1 - Os estudantes que entrem a partir de 2019/2020 realizam o plano de estudos novo. Estes devem completar todas as unidades curriculares obrigatórias do novo plano de estudos (75 ECTS), uma unidade curricular da opção 1 (10 ECTS) e tantas unidades curriculares da NOVA Escola Doutoral quantas forem necessárias para completar os 5 ECTS da opção 2, num total de 90 ECTS.

2 - Os alunos que já terminaram a primeira fase do Programa de Doutoramento em Direito, ou a terminem no ano letivo de 2018/2019, transitam para ou permanecem na segunda fase do Programa, sem necessidade de conclusão de unidades curriculares do novo plano da primeira fase do Programa.

3 - Os alunos a quem faltem apenas as unidades curriculares de Comunicação no Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito e Apresentação e discussão do projeto de tese continuam a só ter de concluir essas duas unidades curriculares para transitarem para a segunda fase do Programa.

4 - Os alunos a quem falte concluir mais alguma unidade curricular da primeira parte do Programa mas que já tenham realizado as unidades curriculares de Teoria do Direito, de Direito Privado Comparado ou Direito Público Comparado e a Opção 1 na sua modalidade anual, num total de 20 ou mais ECTS, mantêm os créditos e a nota conta para a média, ficando dispensados de completar a Opção 2 e a unidade curricular de Publicação Científica do novo plano da primeira fase do Programa. Se apenas tiverem completado Teoria do Direito, Direito Privado Comparado ou Direito Público Comparado, num total de 10 ECTS, ou a Opção 1 na sua modalidade anual, num total de 20 ECTS, apenas ficam dispensados de Publicação Científica.

5 - Toda e qualquer situação que não esteja prevista no presente despacho, bem como dúvidas e omissões, serão analisadas pela Coordenação do Curso com o objetivo de ser dado o respetivo enquadramento, salvaguardando o cumprimento de todas as normas em vigor na FDUNL.

23 de outubro de 2019. - A Diretora, Professora Doutora Mariana França Gouveia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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