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Despacho 10823/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço do coronel de infantaria da Guarda Nacional Republicana Pedro Manuel Tinoco Ferreira como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 10823/2019

Sumário: Designação em comissão de serviço do coronel de infantaria da Guarda Nacional Republicana Pedro Manuel Tinoco Ferreira como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Sob proposta da inspetora-geral da Administração Interna e obtida a anuência do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2 e 13.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, e no Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, designo em comissão de serviço por um período de três anos, o Coronel de Infantaria da Guarda Nacional Republicana Pedro Manuel Tinoco Ferreira como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2019.

12 de novembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312753112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 58/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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