Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10816/2019, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designação do inspetor coordenador superior Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva para exercer as funções de oficial de ligação entre o SEF e o gabinete do Ministro da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 10816/2019

Sumário: Designação do inspetor coordenador superior Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva para exercer as funções de oficial de ligação entre o SEF e o gabinete do Ministro da Administração Interna.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o inspetor coordenador superior Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, sob proposta da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para exercer as funções de oficial de ligação entre o SEF e o meu Gabinete, bem como as de assessoria especializada nas matérias compreendidas nas atribuições do mesmo serviço de segurança e, ainda, em todos os assuntos relativos aos domínios da segurança interna e da investigação criminal, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro.

2 - O designado opta pelo estatuto remuneratório correspondente às funções que exercia à data da designação como oficial de ligação (Diretor de Fronteiras de Lisboa do SEF), nos termos do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo SEF, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo Decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Nota curricular

Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva

D.N. 29.04.65.

Inspetor Coordenador Superior do SEF

1 - Formação académica:

Licenciatura em Direito (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa);

2 - Percurso Profissional:

Desde maio de 2016 - Oficial de Ligação do SEF no Ministério da Administração Interna; Experiência Profissional anterior:

Diretor de Fronteiras de Lisboa (SEF)

Coordenador do Gabinete Nacional SIRENE (Sistema de Segurança Interna);

Chefe do Departamento de Operações (SEF);

Assessor do Diretor Nacional (SEF);

Conselheiro Jurídico na Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX), em Varsóvia;

Designação com as funções específicas de acompanhamento da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia de 2007, no Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação (SEF);

Inspetor Assistente do Responsável Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa (SEF);

Inspetor Responsável pelo Controlo de 2.ª Linha no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa (SEF).

Inspetor de Turno do Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa (SEF).

3 - Formação relevante:

Curso de doutoramento em Relações Internacionais (Universidade Nova de Lisboa-FCSH);

Auditor de Defesa Nacional - Curso de Defesa Nacional, do Instituto de Defesa Nacional (trabalho de investigação final - "Resposta da UE à crise migratória na sequência da Primavera Árabe de 2011");

Curso de Gestão Civil de Crises, do Instituto de Defesa Nacional;

Frequência dos cursos "UE: Perspetivas de evolução" e "Ação externa da UE" (Pós-graduação pelo Instituto Europeu e Faculdade de Direito de Lisboa); "Proteção Internacional na UE" (INA, Programa Leonardo Da Vinci); "Convenção Europeia dos Direitos do Homem" (CEJ); "Financiamento de projetos através de fundos europeus" (ICMPD-Viena); "Política de imigração e asilo - desafios do programa de Haia" (ERA-European Academy of Law-Roma), entre outros.

4 - Participações de maior relevo:

Destaque para as relativas aos trabalhos da União Europeia, com a participação regular desde 2000 nos trabalhos do Conselho (Comité Estratégico Imigração Fronteiras e Asilo 2006-2007, Grupo Alto Nível 2006-2007, grupo Fronteiras 2015-2016, grupo Asilo 2007, grupo Avaliação Coletiva 2000-2001) e em comités Comissão Europeia. Participação ainda em diversos grupos de trabalho e conferências, destacando-se as organizadas no âmbito do ICMPD, no grupo Budapeste (e nos subgrupos do sudeste europeu e dos Balcãs), no Processo de RABAT, no EUROMED, na FRONTEX (Conselho de Administração e LEGNET), na EASO (Conselho de Administração), no EUROSUR, no C4 da NATO (Vice-presidência do Grupo de Tráfico de Seres Humanos), na CPLP, bem como em diversas iniciativas de âmbito académico (como formando, como formador e como conferencista).

5 - Outros dados:

Integra os quadros do SEF (carreira de investigação e fiscalização) desde 1990.

Membro do júri dos 3.º, 5.º e 6.º concursos externos de admissão de inspetores/inspetores adjuntos na Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF e formador nos cursos de admissão à Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, no 3.º (Direito Administrativo), 4.º (Direito Penal e Processual Penal) e 5.º curso (Direito de Estrangeiros).

Louvores do Diretor Nacional do SEF em 1994 (ao coletivo do júri do 3.º Curso) e em 2006.

312746139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda