Sumário: Cessação do exercício de funções, em regime de substituição, do Dr. António José Cardoso Caldas como delegado distrital de Braga, da Direção Regional da Mobilidade e Transportes, I. P.
Considerando as competências previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012 de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., (IMT, I. P.), na sua redação atualizada, conjugadas com o n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), e que refere que os cargos dirigentes exercidos em regime de substituição podem cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, realizada no dia 15 de outubro de 2019, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delibera:
Determinar a cessação do exercício de funções, em regime de substituição, do Dr. António José Cardoso Caldas, como Delegado distrital de Braga, da Direção Regional da Mobilidade e Transportes do IMT, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, com fundamento na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, conforme previsto no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do EPD;
A presente deliberação produz efeitos a 1 de novembro de 2019.
15 de outubro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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