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Deliberação 1218/2019, de 20 de Novembro

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Sumário

Cessação do exercício de funções, em regime de substituição, do Dr. António José Cardoso Caldas como delegado distrital de Braga, da Direção Regional da Mobilidade e Transportes, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1218/2019

Sumário: Cessação do exercício de funções, em regime de substituição, do Dr. António José Cardoso Caldas como delegado distrital de Braga, da Direção Regional da Mobilidade e Transportes, I. P.

Considerando as competências previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012 de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., (IMT, I. P.), na sua redação atualizada, conjugadas com o n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), e que refere que os cargos dirigentes exercidos em regime de substituição podem cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, realizada no dia 15 de outubro de 2019, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delibera:

Determinar a cessação do exercício de funções, em regime de substituição, do Dr. António José Cardoso Caldas, como Delegado distrital de Braga, da Direção Regional da Mobilidade e Transportes do IMT, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, com fundamento na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, conforme previsto no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do EPD;

A presente deliberação produz efeitos a 1 de novembro de 2019.

15 de outubro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.

312738088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3915156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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