Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 450/85, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Desdobra e descentraliza a repartição de finanças do concelho de Ílhavo.

Texto do documento

Portaria 450/85
de 11 de Julho
Tem-se verificado no concelho de Ílhavo um intenso ritmo de industrialização. A sua rede viária de transportes e a sua situação estratégica privilegiada vão contribuir para um maior incremento dos actuais factores de desenvolvimento concelhios, pelo que se torna necessário conseguir suportes adequados à eficácia dos serviços em geral e ao interesse dos contribuintes em particular.

Atendendo a essa evolução, concluiu-se pelo desdobramento e descentralização da repartição de finanças existente.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º - 1 - O concelho de Ílhavo é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Gafanha da Encarnação, Gafanha do Carmo e São Salvador;
2.ª Repartição - Gafanha da Nazaré.
2.º As repartições criadas têm competência plena para praticar todas as realidades fiscais na sua área.

3.º As repartições de finanças criadas são consideradas de 1.ª classe.
4.º A 1.ª Repartição tem a sua sede em São Salvador e a 2.ª Repartição na Gafanha da Nazaré.

5.º A entrada em funcionamento da nova repartição será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ouvida a Direcção-Geral do Tesouro.

6.º O quadro de pessoal das duas repartições referidas é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

7.º Consideram-se aumentados os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovados pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, nos montantes e categorias a seguir indicados:

Chefe de repartição de finanças de 1.ª classe ... 1
Adjunto do chefe da repartição de finanças de 1.ª classe ... 1
Técnico tributário de 1.ª classe ou de 2.ª classe ... 1
Técnico verificador tributário de 1.ª classe ou de 2.ª classe ... 1
Contínuo de 1.ª classe ou de 2.ª classe ... 1
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 19 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA
Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-15 - Portaria 867/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o quadro de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública do e desdobra a Tesouraria da Fazenda Pública de Ílhavo em duas tesourarias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda