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Aviso (extrato) 18492/2019, de 19 de Novembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço da técnica superior Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde no cargo de diretor do Departamento Municipal de Ambiente e Gestão do Espaço Público

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18492/2019

Sumário: Designação em comissão de serviço da técnica superior Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde no cargo de diretor do Departamento Municipal de Ambiente e Gestão do Espaço Público.

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Diretor do Departamento Municipal de Ambiente e Gestão do Espaço Público

O procedimento de recrutamento e seleção com vista ao provimento do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Ambiente e Gestão do Espaço Público, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 70 e na Bolsa de Emprego Público, em 2019/04/09 e no Jornal Diário de Notícias, em 2019/04/13.

Na sequência do processo de seleção e de acordo com a ata do júri, a escolha efetuada, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, recaiu na candidata Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, pelo facto de satisfazer os requisitos definidos para o cargo e por possuir perfil adequado para o desempenho do mesmo.

Nos termos do disposto no n.º 9 do já referido artigo 21.º, a candidata foi designada, por despacho do Sr. Presidente exarado em 2019/08/02, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o exercício do cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor do Departamento Municipal de Ambiente e Gestão do Espaço Público.

O presente despacho produz efeitos a 02 de agosto de 2019.

Anexa-se nota curricular da designada:

Nome: Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde

Habilitações Académicas: Licenciatura em Arquitetura Paisagista, pela Universidade Técnica de Lisboa, e Mestrado em Reabilitação Urbana e Arquitetónica, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Carreira Profissional:

A 30 de julho de 2018 - Designada, em regime de substituição, no cargo de Diretor do Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público;

Em 10 de março de 2014 - Designada, em comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público;

Em 20 de maio de 2013 - Designada, em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público;

A 01 de julho de 2011 - Nomeada Chefe de Divisão de Quintas Municipais e Espaços de Lazer, em regime de substituição, tendo cessado essas funções no dia 20 de maio de 2013, por extinção da unidade orgânica, face à nova estrutura;

A 04 de novembro de 2004 - Ingressou no quadro desta Autarquia com a categoria de Técnica Superior (Arquiteto Paisagista).

22 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

312689561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3913304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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