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Aviso 18447/2019, de 19 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18447/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua, de 04/10/2019, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho de 11/09/2019, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo resolutivo certo a tempo parcial, sendo a duração de 3,5 horas diárias, para a categoria de assistente operacional (horas de limpeza) com período definido até 30 de julho de 2020, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de postos de trabalho: 2 (dois).

5 - Número de horas diárias de trabalho: 3 horas e 30 minutos para cada posto de trabalho.

6 - Duração do contrato: até 30 de julho de 2020.

7 - Local de trabalho: Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, sita na Quinta do Rodo, 5050-091 Peso da Régua.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, nomeadamente:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

9 - Posicionamento remuneratório - 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário 4,18 (euro)/hora.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE » Situação Profissional » PND - Proc. concursais comuns » Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo - Peso da Régua, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 7 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal;

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia das declarações da experiência profissional, datadas e assinadas pela entidade.

11.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

11.4 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

11.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Considerando a urgência do procedimento será utilizado apenas um método de seleção: avaliação curricular (AC). A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP) / 3

a) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - 12.º ano de escolaridade ou superior;

18 valores - 11.º ano de escolaridade;

16 valores - 10.º ano de escolaridade;

14 valores - Escolaridade obrigatória inferior ao 10.º ano de escolaridade.

b) Experiência Profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência de 5 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

18 valores - com experiência igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

16 valores - com experiência inferior a 3 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

10 valores - sem experiência profissional.

12.2 - Critérios de desempate: em situação de empate entre os candidatos após a aplicação dos critérios expressos no ponto anterior, serão utilizados ordenadamente os seguintes critérios:

a) Candidato com maior número de dias de experiência profissional;

b) Candidato com maior habilitação académica.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Francisco António Cabaço Monteiro, Adjunto da Diretora

Vogal efetivo: Maria Arlete Canário Taveira Gouveia, Presidente do Conselho Geral

Vogal efetivo: Paula Maria Soares Rodrigues da Silva, Coordenadora dos Assistentes Operacionais

Vogal suplente: Helena Maria Abreu e Sá, Professora

Vogal suplente: Maria de Fátima Ribeiro, Professora

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela vogal efetiva, Maria Arlete Canário Taveira Gouveia.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válida por 18 meses para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua (www.epregua.pt), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

4 de novembro de 2019. - A Diretora, Dr.ª Maria Manuela Martins Lopes.

312726545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3913194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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