Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Águeda.
A Câmara Municipal de Águeda apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de segunda alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 23/2012, de 25 de janeiro, alterada pelo Aviso 6751/2017, de 16 de junho.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito dos seguintes pedidos de regularização extraordinária das atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE: Carlos Simões, Lda. (união das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão); Sociedade Agrícola Agriespinhelense, Lda. (união das freguesias de Recardães e Espinhel); Deolinda Vidal da Silva Figueiredo (união das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão) e Agropecuária Irmãos Soares, Lda. (união das freguesias de Travassô e Óis da Ribeira).
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência dos pareceres emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquelas entidades e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN de Águeda, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º, e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a 2.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Águeda, com as áreas a excluir identificadas de E146 a E149 na Carta da REN do município de Águeda e no Quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Águeda, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de outubro de 2019. - O Vice-Presidente, em suplência do Presidente, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, António Júlio da Silva Veiga Simão.
QUADRO ANEXO
2.ª Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Águeda, no âmbitodo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho (Regime Extraordinário para Regularização de Atividades Económicas - RERAE)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
52325 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52325_1.jpg
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