Portaria 965-D/89
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o expresso no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 330/81, de 4 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1990 seja de 1,1.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 22 de Novembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.