A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3567, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 965-D/89, de 31 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1990.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 965-D/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final, onde se lê "Assinada em 22 de Novembro de 1989.» deve ler-se "Assinada em 22 de Outubro de 1989.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 965-D/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DETERMINA O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO NAO HABITACIONAIS PARA VIGORAR DURANTE O ANO CIVIL DE 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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