Portaria 962/89
de 31 de Outubro
O Decreto-Lei 98/89, de 29 de Março, veio actualizar, a partir de 1 de Janeiro de 1989, a tabela de remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
De acordo com o procedimento que vem sendo seguido de atribuição de remunerações líquidas idênticas às auferidas pelos funcionários públicos ao pessoal abrangido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril, procede-se, no presente diploma, à necessária actualização das respectivas remunerações.
Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, as tabelas de remunerações que vigoraram, durante o ano de 1988, para o pessoal abrangido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril,
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Outubro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.
ANEXO
Tabela A
Pessoal dirigente (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Em exercício efectivo de funções de chefia.
Tabela B
Restante pessoal
(ver documento original)