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Portaria 962/89, de 31 de Outubro

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Sumário

ACTUALIZA A TABELA DE VENCIMENTOS PARA O ANO DE 1989 DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA.

Texto do documento

Portaria 962/89
de 31 de Outubro
O Decreto-Lei 98/89, de 29 de Março, veio actualizar, a partir de 1 de Janeiro de 1989, a tabela de remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

De acordo com o procedimento que vem sendo seguido de atribuição de remunerações líquidas idênticas às auferidas pelos funcionários públicos ao pessoal abrangido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril, procede-se, no presente diploma, à necessária actualização das respectivas remunerações.

Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, as tabelas de remunerações que vigoraram, durante o ano de 1988, para o pessoal abrangido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril,

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Outubro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.


ANEXO
Tabela A
Pessoal dirigente (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Em exercício efectivo de funções de chefia.
Tabela B
Restante pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 98/89 - Ministério das Finanças

    Procede à actualização para o ano de 1989 das remunerações base, pensões, gratificações e ajudas de custo dos trabalhadores da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-04 - Portaria 100/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ACTUALIZA AS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES ABRANGIDOS PELA PORTARIA NUMERO 193/79, DE 21 DE ABRIL, QUE ACTUALIZA AS CONDICOES DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA E APLICA O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO AOS MESMOS TRABALHADORES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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