Sumário: Renova a licença especial a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de dois anos, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria de Nazaré Saias Portela, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual, ao abrigo do artigo 1.º deste diploma, veio solicitar a sua renovação.
2 - Assim, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria de Nazaré Saias Portela, pelo período de dois anos, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2018, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e até 30 de setembro de 2019.
3 - Mais determino a publicação no Diário da República do despacho de 6 de novembro de 2017 que autorizou o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de 1 de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018.
25 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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