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Despacho 10567/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade

Texto do documento

Despacho 10567/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 6412/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 16 de julho, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, licenciado Norberto Nunes, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências genéricas e específicas para:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como os subsídios de lar;

1.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

1.4 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

1.5 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

1.6 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da respetiva Equipa, observados os condicionalismos legais;

2 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, licenciada Maria João Breda Raposo Nadais, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências genéricas e específicas para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão social de invalidez especial e social de velhice e despachar os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo;

2.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade;

2.4 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.5 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.6 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

2.7 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

2.8 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

2.9 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da respetiva Equipa, observados os condicionalismos legais.

3 - No pessoal afeto ao Núcleo assinar a correspondência, ou expediente, estritamente necessária à mera instrução dos processos.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de setembro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, Ana Carla Lopes Vilar Seabra.

312679063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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