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Despacho 10565/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Outras nas respetivas chefes de equipa

Texto do documento

Despacho 10565/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Outras nas respetivas chefes de equipa.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho 6412/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 16 de julho de 2019, e das competências atribuídas pelos estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012 de 8 de maio e na deliberação 127/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Licenciada Alexandra Pinho da Costa, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências específicas para:

1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência da Equipa de Doença e Parentalidade, designadamente:

1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade;

1.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de doença, incluindo a doença direta e doenças profissionais;

1.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;

1.5 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de atividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;

1.6 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

1.7 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

1.8 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;

1.9 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

1.10 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de Doença e Parentalidade, observados os condicionalismos legais.

1.11 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012 de 18 de setembro, no que à respetiva equipa diz respeito.

2 - Na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Licenciada Maria de Fátima Fernandes Ferreira, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências específicas para:

2.1 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

2.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso ou de reavaliações quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.3 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados, aos exames médicos para que foram convocados;

2.5 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

2.6 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.7 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

2.8 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

2.9 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de Verificação de Incapacidades, observados os condicionalismos legais;

2.10 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012 de 18 de setembro, no que à respetiva equipa diz respeito.

3 - Às chefias referidas nos pontos anteriores, no âmbito da Equipa que dirigem, as competências genéricas para:

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito da equipa que dirige;

3.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à equipa;

3.4 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

4 - No pessoal afeto ao Núcleo assinar a correspondência, ou expediente, estritamente necessária à mera instrução dos processos.

5 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

13 de agosto de 2019. - A Diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Outras, Áurea Maria Neto Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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