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Deliberação 1207/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Alteração à organização interna do Departamento de Gestão da Dívida

Texto do documento

Deliberação 1207/2019

Sumário: Alteração à organização interna do Departamento de Gestão da Dívida.

Considerando que:

O artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos;

A Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, aprovou os estatutos do IGFSS, I. P.;

O artigo 4.º da referida portaria estatutária estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Gestão da Dívida (DGD);

Pela Deliberação 02/2013, de 17 de janeiro, foi aprovada a organização interna do Departamento de Gestão da Dívida;

Nos termos da Deliberação 42/2015, de 04 de dezembro, foi revogado o disposto no n.º 2 da Deliberação 02/2013, de 17 de janeiro, e alterada a estrutura interna do DGD;

A experiência tem demonstrado a importância e necessidade de uma maior especialização de cada área nos diferentes instrumentos de regularização de dívidas à Segurança Social:

O Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 17 de outubro de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1 da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, no que concerne à organização interna do Departamento de Gestão da Dívida, o seguinte:

1 - A Direção da Recuperação Executiva passa a ter as seguintes competências:

a) Gerir a atuação das Secções de Processo;

b) Acompanhar, através das Secções de Processo, a regularização de dívidas de grandes devedores no âmbito do processo executivo;

c) Instaurar e instruir os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva;

d) Assegurar resposta às solicitações das Secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;

e) Promover iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;

f) Apresentar propostas de adequação do sistema de execuções fiscais às alterações legislativas;

g) Gerir os canais de comunicação com os contribuintes em matéria de processo executivo;

h) Controlar os riscos associados à atividade das Secções de Processo;

i) Assegurar a uniformização dos procedimentos entre as Secções de Processo;

j) Propor medidas de combate à fraude e evasão contributivas.

1.1 - O Núcleo de Controlo Executivo, na dependência direta da Direção de Recuperação Executiva, passa a ter as seguintes competências:

a) Propor medidas de uniformização dos procedimentos entre as Secções de Processo;

b) Analisar e propor alterações legislativas em matéria de recuperação executiva;

c) Gerir e acompanhar as informações, no âmbito da Recuperação Executiva, cuja competência para a autorização seja do Conselho Diretivo, do Departamento de Gestão da Dívida e da Direção de Recuperação Executiva;

d) Propor resposta às solicitações das Secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;

e) Propor e acompanhar a implementação de iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida, em articulação com o Núcleo de Informação e Monitorização;

f) Gerir e controlar reclamações e identificar e propor melhorias de atuação;

g) Preparar a realização de reuniões de alinhamento com as Secções de Processo;

h) Identificar e avaliar os riscos associados à atividade das Secções de Processo.

2 - Alterar a denominação de Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização (DDER) para Direção de Revitalização (DR), que passa a ter as seguintes competências:

a) Propor a posição a assumir pela Segurança Social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida;

b) Acompanhar, no âmbito da regularização extraordinária, os processos de regularização de dívida em articulação com as Secções de Processo e com o Instituto de Segurança Social, I. P.;

c) Promover o enquadramento de contribuintes devedores na recuperação extraordinária da dívida, identificando a melhor forma de regularização da dívida;

d) Analisar e propor a regularização de dívidas mediante dação em pagamento;

e) Participar em iniciativas tendentes à recuperação de articulação de credores públicos e privados;

f) Participar em iniciativas de articulação de credores públicos e privados;

g) Analisar e propor alterações legislativas em matéria processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida.

3 - O Núcleo de Informação e Monitorização, na dependência direta do Departamento de Gestão da Dívida, passa a ter as seguintes competências:

a) Analisar a evolução da dívida à Segurança Social, nomeadamente através de benchmarking;

b) Gerir a matriz de indicadores da dívida e listagens, concebendo, implementando e mantendo atualizados o respetivo datawarehouse e intranet;

c) Participar na conceção, implementação, manutenção e atualização dos sistemas informáticos conexos com a gestão e recuperação da dívida, nomeadamente em articulação com o Instituto de Informática, I. P..

d) Elaborar relatórios periódicos e estudos especializados, em articulação com os respetivos serviços;

e) Apoiar a preparação de reuniões de Secções de Processo, através de estudos específicos para a caracterização da atividade;

f) Acompanhar e implementar iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida, em articulação com o Núcleo Controlo Executivo e com a Direção de Recuperação Executiva.

4 - As Secções de Processo Executivo da Segurança Social atuam na dependência direta da Direção de Recuperação Executiva.

5 - Revoga-se a Deliberação 42/2015 de 04/12/2015.

6 - Mantêm-se as comissões de serviços dos dirigentes das unidades orgânicas ora reorganizadas.

7 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

17 de outubro de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Teresa Maria da Silva Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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