Sumário: Alteração à organização interna do Departamento de Gestão da Dívida.
Considerando que:
O artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos;
A Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, aprovou os estatutos do IGFSS, I. P.;
O artigo 4.º da referida portaria estatutária estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Gestão da Dívida (DGD);
Pela Deliberação 02/2013, de 17 de janeiro, foi aprovada a organização interna do Departamento de Gestão da Dívida;
Nos termos da Deliberação 42/2015, de 04 de dezembro, foi revogado o disposto no n.º 2 da Deliberação 02/2013, de 17 de janeiro, e alterada a estrutura interna do DGD;
A experiência tem demonstrado a importância e necessidade de uma maior especialização de cada área nos diferentes instrumentos de regularização de dívidas à Segurança Social:
O Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 17 de outubro de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1 da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, no que concerne à organização interna do Departamento de Gestão da Dívida, o seguinte:
1 - A Direção da Recuperação Executiva passa a ter as seguintes competências:
a) Gerir a atuação das Secções de Processo;
b) Acompanhar, através das Secções de Processo, a regularização de dívidas de grandes devedores no âmbito do processo executivo;
c) Instaurar e instruir os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva;
d) Assegurar resposta às solicitações das Secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;
e) Promover iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;
f) Apresentar propostas de adequação do sistema de execuções fiscais às alterações legislativas;
g) Gerir os canais de comunicação com os contribuintes em matéria de processo executivo;
h) Controlar os riscos associados à atividade das Secções de Processo;
i) Assegurar a uniformização dos procedimentos entre as Secções de Processo;
j) Propor medidas de combate à fraude e evasão contributivas.
1.1 - O Núcleo de Controlo Executivo, na dependência direta da Direção de Recuperação Executiva, passa a ter as seguintes competências:
a) Propor medidas de uniformização dos procedimentos entre as Secções de Processo;
b) Analisar e propor alterações legislativas em matéria de recuperação executiva;
c) Gerir e acompanhar as informações, no âmbito da Recuperação Executiva, cuja competência para a autorização seja do Conselho Diretivo, do Departamento de Gestão da Dívida e da Direção de Recuperação Executiva;
d) Propor resposta às solicitações das Secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;
e) Propor e acompanhar a implementação de iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida, em articulação com o Núcleo de Informação e Monitorização;
f) Gerir e controlar reclamações e identificar e propor melhorias de atuação;
g) Preparar a realização de reuniões de alinhamento com as Secções de Processo;
h) Identificar e avaliar os riscos associados à atividade das Secções de Processo.
2 - Alterar a denominação de Direção de Devedores Estratégicos e de Revitalização (DDER) para Direção de Revitalização (DR), que passa a ter as seguintes competências:
a) Propor a posição a assumir pela Segurança Social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida;
b) Acompanhar, no âmbito da regularização extraordinária, os processos de regularização de dívida em articulação com as Secções de Processo e com o Instituto de Segurança Social, I. P.;
c) Promover o enquadramento de contribuintes devedores na recuperação extraordinária da dívida, identificando a melhor forma de regularização da dívida;
d) Analisar e propor a regularização de dívidas mediante dação em pagamento;
e) Participar em iniciativas tendentes à recuperação de articulação de credores públicos e privados;
f) Participar em iniciativas de articulação de credores públicos e privados;
g) Analisar e propor alterações legislativas em matéria processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida.
3 - O Núcleo de Informação e Monitorização, na dependência direta do Departamento de Gestão da Dívida, passa a ter as seguintes competências:
a) Analisar a evolução da dívida à Segurança Social, nomeadamente através de benchmarking;
b) Gerir a matriz de indicadores da dívida e listagens, concebendo, implementando e mantendo atualizados o respetivo datawarehouse e intranet;
c) Participar na conceção, implementação, manutenção e atualização dos sistemas informáticos conexos com a gestão e recuperação da dívida, nomeadamente em articulação com o Instituto de Informática, I. P..
d) Elaborar relatórios periódicos e estudos especializados, em articulação com os respetivos serviços;
e) Apoiar a preparação de reuniões de Secções de Processo, através de estudos específicos para a caracterização da atividade;
f) Acompanhar e implementar iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida, em articulação com o Núcleo Controlo Executivo e com a Direção de Recuperação Executiva.
4 - As Secções de Processo Executivo da Segurança Social atuam na dependência direta da Direção de Recuperação Executiva.
5 - Revoga-se a Deliberação 42/2015 de 04/12/2015.
6 - Mantêm-se as comissões de serviços dos dirigentes das unidades orgânicas ora reorganizadas.
7 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
17 de outubro de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Teresa Maria da Silva Fernandes.
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