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Despacho 10559/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Programação de Sistemas de Iluminação Cénica da Escola Superior de Música e das Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 10559/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Programação de Sistemas de Iluminação Cénica da Escola Superior de Música e das Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Programação de Sistemas de Iluminação Cénica, a ministrar pela Escola Superior de Música e das Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Programação de Sistemas de Iluminação Cénica da Escola Superior de Música e das Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.

17 de outubro de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e das Artes do Espetáculo.

2 - Curso técnico superior profissional:

T463 - Programação de Sistemas de Iluminação Cénica.

3 - Número de registo:

R/Cr 49/2019.

4 - Área de educação e formação:

212 - Artes do espetáculo.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Preparar, instalar e programar sistemas de iluminação cénica (incluindo servidores de vídeo e equipamentos de luz digital), com vista à realização de um espetáculo ao vivo ou de outro produto audiovisual.

5.2 - Atividades principais:

a) Preparar o trabalho a realizar, no sentido de identificar as características da iluminação pretendida e os meios necessários à sua concretização;

b) Supervisionar a montagem e a afinação do equipamento de iluminação, de acordo com a planta de luz e/ou o desenhador de luz;

c) Efetuar a montagem dos sistemas de comunicação entre os dispositivos de iluminação, vídeo e controlo do espetáculo;

d) Desenvolver sistemas simples de interação com integração de sistemas de luz, som, vídeo ou outros, recorrendo a linguagens de programação específicas de acordo com as necessidades do espetáculo;

e) Programar o sistema de iluminação cénica;

f) Assegurar a reprodução da programação e do sistema envolvidos no espetáculo;

g) Operar a consola de luz durante um espetáculo.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de redes informáticas;

b) Conhecimentos abrangentes de iluminação cénica;

c) Conhecimentos abrangentes dos espaços e momentos fulcrais de criação cénica na história ocidental;

d) Conhecimentos abrangentes do vocabulário e gramática dos espaços de espetáculo, históricos e atuais;

e) Conhecimentos especializados em protocolos de comunicação de iluminação cénica;

f) Conhecimentos especializados dos equipamentos de iluminação e suas características (projetores de luz, filtros, outros);

g) Conhecimentos especializados de afinação de projetores;

h) Conhecimentos especializados de análise e interpretação de uma planta de luz;

i) Conhecimentos factuais de práticas de palco;

j) Conhecimentos factuais dos equipamentos de iluminação e suas características (projetores, filtros, outros equipamentos;

k) Conhecimentos factuais de afinação de projetores;

l) Conhecimentos factuais em análise e interpretação de uma planta técnica de luz;

m) Conhecimentos abrangentes da tecnologia envolvida nos autómatos de iluminação;

n) Conhecimentos especializados de programação de sistemas de iluminação cénica;

o) Conhecimentos abrangentes sobre a metodologia de criação de um espetáculo;

p) Conhecimentos específicos do programador de sistemas de iluminação na hierarquia de criação cénica;

q) Conhecimentos factuais do vocabulário e gramática específico de iluminação cénica;

r) Conhecimentos factuais do vocabulário e gramática dos espaços de espetáculo atuais;

s) Conhecimentos abrangentes sobre as tecnologias aplicadas às artes cénicas;

t) Conhecimentos especializados sobre as tecnologias aplicadas e/ou associadas à iluminação cénica;

u) Conhecimentos abrangentes sobre a segurança e riscos na instalação e operação dos equipamentos nas diferentes áreas tecnológicas presentes num espaço de criação cénica;

v) Conhecimentos abrangentes de rigging;

w) Conhecimentos abrangentes factuais de maquinaria de cena;

x) Conhecimentos abrangentes factuais de rigging;

y) Conhecimentos abrangentes sobre as características gerais da iluminação cénica em relação à tipologia do espetáculo;

z) Conhecimentos factuais das características gerais diferenciadas entre os diferentes tipos de espetáculo.

6.2 - Aptidões:

a) Interpretar a planta de luz de um espetáculo;

b) Utilizar os métodos e técnicas de produção de efeitos de luz através de projetores analógicos;

c) Utilizar as técnicas de operação e controlo para equipamento de iluminação analógico;

d) Utilizar as técnicas de afinação do equipamento de iluminação analógico;

e) Reconhecer os riscos, os equipamentos e os métodos associados à segurança no trabalho;

f) Aplicar as regras e os procedimentos de segurança fundamentais em qualquer trabalho de palco;

g) Aplicar as técnicas e métodos de montagem de autómatos de iluminação e outros acessórios de iluminação controlados por dm x 512;

h) Reconhecer os diferentes tipos de filosofia de programação das principais consolas de luz e saber aplicar as noções básicas de programação de acordo com o tipo de espetáculo;

i) Utilizar as diferentes tecnologias de comunicação aplicadas ao controlo dos diferentes aparelhos de iluminação cénica;

j) Aplicar os fundamentos da programação e operação de luz às necessidades de um projeto artístico;

k) Elaborar um registo técnico de programação e operação de luz de um espetáculo;

l) Efetuar a montagem dos sistemas de comunicação entre os dispositivos de iluminação, vídeo e controlo do espetáculo;

m) Aplicar as técnicas e métodos de montagem e/ou de planeamento dos sistemas de iluminação cénica tendo em conta a interdependência entre as outras áreas de palco, considerando sempre os riscos, normas e métodos associados à segurança no trabalho;

n) Aplicar os diferentes tipos de filosofia de programação das principais consolas de luz de acordo com o tipo de espetáculo;

o) Recriar, em ambiente virtual, os elementos básicos da arquitetura de palcos simples;

p) Recriar, em ambiente virtual, sistemas de iluminação cénica;

q) Aplicar as técnicas e métodos de comunicação entre consolas de luz e softwares de pré-visualização de iluminação cénica;

r) Utilizar funcionalidades acrescidas de sistemas ou programas que integram funções de user-scripting;

s) Desenvolver programas básicos personalizados para manuseamento e integração de sistemas de luz/vídeo;

t) Planear e executar circuitos básicos de eletrónica;

u) Desenvolver programas básicos em Arduino;

v) Desenvolver sistemas simples de interação;

w) Desenvolver plug-ins básicos em LUA para consolas de luz;

x) Desenvolver sistemas básicos de interação com integração de sistemas de luz, vídeo, som e outros;

y) Dominar a instalação e configurações de software envolvendo servidores de vídeo, lasers e painéis de LED;

z) Dominar o controlo e a programação de servidores de vídeo, lasers e painéis de LED.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos;

b) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal;

c) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

d) Demonstrar capacidade de polivalência e espírito de iniciativa;

e) Demonstrar consciência da necessidade de pesquisa constante, em busca da atualização de conhecimentos sobre a sua área de especialização técnica contextualizada no universo das artes do espetáculo;

f) Trabalhar em equipa;

g) Demonstrar capacidade de adaptação a novas tecnologias;

h) Demonstrar capacidade de planificação, organização e método;

i) Demonstrar eficácia e autonomia na resolução de problemas elementares que aconteçam na realização de uma produção/espetáculo;

j) Adaptar-se à variedade de estilos e exigências das produções;

k) Demonstrar sentido crítico e poder de argumentação em assuntos relacionados com a iluminação cénica;

l) Demonstrar capacidade de planificação metódica e algorítmica;

m) Demonstrar criatividade na programação de sistemas digitais;

n) Demonstrar autonomia no uso e desenvolvimento de novas ferramentas tecnológicas;

o) Deverá demonstrar autonomia na procura e sistematização de informação histórica e atual para uma resposta mais consciente no seu desempenho;

p) Demonstrar rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

q) Demonstrar discernimento em situações de finalização de prazos ou de operação em direto;

r) Demonstrar adaptação a sistemas com diferentes linguagens de programação.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

A seguinte área:

Artes.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2019-2020.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

312720501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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