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Despacho 10552/2019, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 10552/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Considerando que pelo Despacho 9335-A/2019, de 10 de outubro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de limpeza essenciais ao seu funcionamento, no montante de (euro) 3.667.667,40, ao que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) despacho 9335-A/2019, de 10 de outubro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, o Ministro das Finanças delegou na Diretora-Geral da AT a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), com faculdade de subdelegação, subdelego:

a) No júri designado, as competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, a competência para decidir sobre a classificação de documentos dos interessados e para prestar esclarecimentos sobre as peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP;

b) No Subdiretor-Geral da área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Nelson Roda Inácio, as competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º do referido diploma, designadamente a competência para a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificadas pelos interessados, a decisão de qualificação dos candidatos, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.

25 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

312718372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3911135.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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