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Aviso 18358/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18358/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos da alínea e) artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei, por meu despacho de 03 de setembro de 2019, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto do mapa de pessoal, na categoria de Assistente Operacional, na Carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Após a obrigatoriedade de consulta à AML até à publicação de procedimento concursal, para constituição de reservas de recrutamento, esta informou que não foi constituída a EGRA.

2 - Constituição do júri: Presidente: Isabel Maria de Oliveira Moisés Branco, 1.º vogal efetivo: Florêncio Manuel Pinto, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Maria Regina Neto Estradas Letras, vogal suplente: António Francisco Ferreira Miguens.

3 - Provimento de um posto de trabalho na Categoria de Assistente operacional, categoria de Pedreiro/Carpinteiro.

3.1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06 referido no artigo 88, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.

3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

3.3 - Formação Académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equiparação por experiência profissional.

3.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

4 - Local de Trabalho: União das Freguesias de Pegões.

5 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a escolaridade mínima obrigatória ou experiência profissional que lhe seja equiparada para a Categoria de Assistente Operacional;

6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Apresentação das candidaturas;

7.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua redação atual.

7.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia, sito na Rua de São João - Urbanização Narciso de Matos, 2985-209 Pegões, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Pegões. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

7.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via eletrónica.

7.4 - O requerimento da candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação;

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 5 do presente aviso de abertura;

b) Currículum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com a indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

7.5 - É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou a entrega de uma declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, referidos no ponto 7 do presente aviso, sob pena de exclusão.

7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

8 - Métodos de seleção e Critérios Gerais;

8.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (A.C) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. (Para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma realização interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. (Para os candidatos com relação Jurídica de Emprego publico.

c) Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competência técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de uma hora e com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada.

Programa das provas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Quadro de competência e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 73/2013 de 3 de setembro.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data.

Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

d) Avaliação psicológica (A. P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método da avaliação seguinte.

10 - Sistema de classificação final:

Para os candidatos sujeitos a métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:

Cf = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

Para os candidatos sujeitos aos métodos de prova de conhecimentos e avaliação psicológica:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 50 %)

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

10.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

10.2 - Verificando-se ainda igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o posto de trabalho (número de horas);

Habilitação literária do candidato;

Área de residência do candidato.

10.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa constam da atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Sede da União de Freguesias e Polo de St.º Isidro, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual.

12 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de outubro de 2019. - O Presidente, António Francisco Ferreira Miguens.

312720031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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