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Portaria 396/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Determina a simbologia da Polícia Judiciária Militar e procede à sua ordenação heráldica

Texto do documento

Portaria 396/2019

de 15 de novembro

Sumário: Determina a simbologia da Polícia Judiciária Militar e procede à sua ordenação heráldica.

Considerando que a Polícia Judiciária Militar (PJM), nos termos dos artigos 2.º e 3.º da Lei 97-A/2009, de 3 de setembro, é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, e que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes;

Considerando que, atualmente, a PJM é um serviço central da administração direta do Estado, organizada hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional;

Considerando que os símbolos heráldicos da PJM já não representam a atual dependência hierárquica bem como a missão da PJM, é necessário atualizar a simbologia e proceder à sua ordenação heráldica.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - São aprovados os modelos dos brasões de armas da Polícia Judiciária Militar e do seu Diretor-Geral, guião e o galhardete que se encontram descritos nos números que se seguem.

2 - O brasão de armas pode ser usado:

a) Em lugar de honra nos edifícios;

b) No papel de correspondência;

c) Em medalhas, placas comemorativas e noutros objetos de idêntica natureza.

3 - A ordenação do brasão de armas da PJM é a seguinte, como se representa na figura 1:

Escudo de azul com uma aspa de ouro, carregada com cinco estrelas de seis pontas de azul. Entre os braços da aspa, quatro espadas de ouro abatidas, uma em chefe, uma em ponta e duas nos flancos;

Virol de ouro e azul;

Timbre: um dragão de ouro, armado e lampassado de vermelho, segurando na dextra uma vara de meirinho de prata;

Divisa: listel de prata ondulado, sotoposto ao escudo, com a legenda em letras negras maiúsculas, tipo elzevir, «JUSTUM ET TENACEM».

4 - A ordenação do brasão de armas do Diretor-Geral da PJM é a seguinte, como se representa na figura 2:

Escudo de azul com uma aspa de ouro, carregada com cinco estrelas de seis pontas de azul. Entre os braços da aspa, quatro espadas de ouro abatidas, uma em chefe, uma em ponta e duas nos flancos;

Elmo militar de prata, forrado de vermelho, virado de três quartos para a dextra;

Paquife e virol de ouro e azul; Correia de vermelho, perfilada e afivelada de prata;

Timbre: um dragão de ouro, armado e lampassado de vermelho, segurando na dextra uma vara de meirinho de prata;

Divisa: listel de prata ondulado, sotoposto ao escudo, com a legenda em letras negras maiúsculas, tipo elzevir, «JUSTUM ET TENACEM».

5 - O guião da PJM tem a seguinte ordenação, como se representa na figura 3:

De azul, com escudo do brasão de armas circundado por folhas de loureiro em ouro, envolvido por um listel circular de prata com as legendas em letras negras maiúsculas, tipo elzevir, «POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR» sobreposta e «JUSTUM ET TENACEM» sotoposta. Bordadura de ouro, acantonada de azul, com os cantos carregados das letras maiúsculas «PJM», entrelaçadas em monograma de ouro. Franjas de ouro, cordões e borlas de azul e ouro, haste e lança de prata.

6 - O galhardete da PJM tem a seguinte ordenação, como se representa na figura 4:

De azul, com um dragão de ouro, armado e lampassado de vermelho, segurando na dextra uma vara de meirinho de prata. Bordadura de ouro, cordão de azul e ouro, haste e lança de prata.

7 - A simbologia e alusão das peças é a seguinte:

O dragão com a vara de meirinho, que alude à fidelidade da PJM à missão que lhe está legalmente confiada na persecução da administração da justiça; a estrela de seis pontas é um elemento associado às forças e serviços de segurança, considerada guia para a ação e repositório de nobreza, cujo número e disposição estabelece a ligação com as cinco quinas que constituem o símbolo do MDN, lembrando, por conseguinte, a dependência orgânica da PJM e, além de símbolo eminentemente militar, as quatro espadas abatidas também representam a virtude, a bravura e o poder, assim como a separação entre o bem e o mal, na persecução da justiça, consubstanciando, desta forma, o contributo firme da PJM na preservação do caráter imparcial da justiça nos três ramos das Forças Armadas e na Guarda Nacional Republicana. As cores predominantes são o ouro, representado pela cor amarela, simbolizando a nobreza, o poder, a generosidade, luz e elevação da mente, e o azul, associada ao zelo, lealdade, caridade, justiça e verdade.

No listel sotoposto, inscreveu-se o lema da PJM - «JUSTUM ET TENACEM» - locução latina cujo significado é «justo e tenaz». Trata-se do fragmento de um verso das Odes, de Quinto Horácio Flaco (65 a. C.-8 a. C.), famoso poeta da Roma antiga, comummente conhecido como Horácio.

8 - Figuras em anexo:

1) Brasão de armas da Polícia Judiciária Militar;

2) Brasão de armas do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar;

3) Guião da Polícia Judiciária Militar;

4) Galhardete da Polícia Judiciária Militar.

9 - É revogada a Portaria 150/87, de 5 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de março de 1987.

10 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho, em 11 de novembro de 2019.

ANEXO

Figura 1 - Ordenação do brasão de armas da PJM

(ver documento original)

Figura 2 - Ordenação do brasão de armas do Diretor-Geral da PJM

(ver documento original)

Figura 3 - Ordenação do guião da PJM

(ver documento original)

Figura 4 - Ordenação do galhardete da PJM

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Portaria 150/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Determina a simbologia do Serviço de Polícia Judiciária Militar e procede à sua ordenação heráldica.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Lei 97-A/2009 - Assembleia da República

    Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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