Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1262/2019, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Turismo - Planeamento em Turismo da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 1262/2019

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Turismo - Planeamento em Turismo da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho, de 24 de junho de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, em Peniche, do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área disciplinar Turismo - Planeamento em Turismo - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação cientifica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área cientifica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área cientifica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.» - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor, bem como do título de especialista, na área afim daquela para que foi aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura.

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.Politécnico de Leiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (Índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) e e) um serão necessariamente entregues em ficheiro único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem com a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC);

c) A orientação de teses (OT);

d) A arguição de teses conducentes a grau académico (AT);

e) A experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (PID+PC+OT+AT+EP)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

a) Projetos de investigação e desenvolvimento (PID): é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento - 5 pontos.

b) Produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC): é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Publicações em revistas e atas, de conferências indexadas incluídas no SCI - Science Citation Index - 7 pontos;

ii) Por cada monografia ou capítulo de livro publicado - 6 pontos;

iii) Por cada artigo científico em revista científica com revisão, nacional ou estrangeira, não incluída no SCI - Science Citation Index - 5 pontos;

iv) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas - 4 pontos;

v) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas - 3 pontos;

vi) Por cada presença no Editorial Board, Scientific Board, Advisory Editorial Board ou Corpo Editorial de uma revista científica - 3 pontos;

vii) Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 2 pontos;

viii) Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 1 ponto;

ix) Por cada artigo revisto (atividade de referee) ou avaliado para conferência ou revista - 1 ponto

c) Orientação de teses conducentes a grau académico (OT): é valorada a orientação ou coorientação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de Doutor e já concluída - 6 pontos;

ii) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de Doutor em curso - 5 pontos;

iii) Por cada orientação ou coorientação de dissertação, projeto ou estágio conducente à atribuição de grau de Mestre e já concluída - 5 pontos;

iv) Por cada orientação ou coorientação de dissertação, projeto ou estágio conducente à atribuição de grau de mestre em curso - 4 pontos.

d) Participação em provas públicas e arguição de teses conducentes a grau académico (AT): é valorada a participação e o papel desempenhado em júris de provas públicas e de avaliação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de Doutor - 6 pontos;

ii) Por cada participação em júri de provas públicas para atribuição do título de especialista nos termos do ECPDESP - 5 pontos;

iii) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de Mestre como arguente - 5 pontos;

e) Experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP): é valorada a experiência profissional na área disciplinar, ou afim, do concurso, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada ano de experiência profissional relevante na área disciplinar, ou afim, do concurso - 3 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC)

b) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP);

c) A coordenação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso (EFC);

d) O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (LUC + PDP + EFC + OAP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

a) Domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC): é valorado o domínio das áreas disciplinares e a responsabilidade na lecionação de unidades curriculares ou disciplinas, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta, coordenada e lecionada pelo candidato - 3 pontos

ii) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato colaborou com o responsável pela mesma, na sua lecionação - 2 pontos.

b) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP): é valorado a produção de documentos pedagógicos, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu materiais de suporte/manuais/compilação de informação de apoio às aulas teóricas ou teórico-práticas - 3 pontos.

c) A coordenação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso (EFC): é valorado a coordenação, orientação ou supervisão de estágios finais de curso de licenciatura, com um máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada coordenação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso - 4 pontos;

d) Exercício de outras atividades pedagógicas (OAP): é valorado a experiência pedagógica exercida em outros níveis e tipos de ensino, com um máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada ano de experiência profissional de lecionação em níveis e tipos de ensino que não o superior - 5 pontos;

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de mandatos em órgãos de Instituição (OI);

b) O exercício de mandatos em unidades funcionais de instituição ou órgãos ou estruturas coadjuvantes (OFI);

c) A coordenação ou desenvolvimento de projetos e/ou atividades consideradas como estratégicas para a instituição (PE).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (OI + OFI + PE)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

a) Exercício de mandatos em órgãos da Instituição (OI): é valorado o exercício de mandatos em órgãos de Instituição de Ensino Superior, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada ano como membro em órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 10 pontos;

ii) Por cada ano como coordenador de curso de TESP, Licenciatura ou Mestrado - 5 pontos;

b) Exercício de mandatos ou funções em unidades funcionais em instituições de ensino superior público ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes (OFI): é valorado o exercício de mandatos ou funções à frente de departamentos ou outras estruturas de apoio às atividades de instituição, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas orgânicas de instituição, tais como comissões de qualidade e avaliação, grupos de investigação, grupos de trabalho, comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes - 10 pontos.

c) A coordenação ou desenvolvimento de projetos e/ou atividades consideradas como estratégicas para a instituição (PE): é valorado o envolvimento em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento consideradas estratégicas pela instituição, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada projeto e/ou atividade organizada (organização de congressos, conferências, seminários, aulas abertas, workshops e outras atividades relevantes para a instituição) - 3 pontos

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,30 DTCP + 0,50 CP + 0,20 AR),

considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

7.5.1 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.5.2 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor pontuação obtida no critério - desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP);

b) Subsistindo o empate, melhor pontuação total obtida no critério - outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR).

7.5.3 - Na aplicação dos referidos critérios não são considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar

9 - Composição do júri:

Presidente: José Carlos Rodrigues Gomes - Pró-presidente do Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

José Manuel Henriques Simões, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa;

Álvaro de Borba Cruz Lopes Dias, Professor Catedrático do Instituto Superior de Gestão;

Nuno Alexandre Pereira Abranja, Professor Coordenador do Instituto Superior de Ciências Educativas;

Carlos de Oliveira Fernandes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador do Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu;

Fernando Pereira Antunes Perna, Professor Coordenador da Universidade do Algarve.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

23 de outubro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312705322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda