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Despacho 10420/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público para a aquisição de equipamento para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais de Cozinha e Inovação Alimentar e Restauração e Bebidas

Texto do documento

Despacho 10420/2019

Sumário: Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público para a aquisição de equipamento para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais de Cozinha e Inovação Alimentar e Restauração e Bebidas.

Considerando a proposta de abertura de procedimento para aquisição de equipamento para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais de Cozinha e Inovação Alimentar e Restauração e Bebidas;

Considerando que o contrato a estabelecer no âmbito deste procedimento concursal implica a realização de despesas em ano económico que não seja o que está em curso;

Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, os encargos nos anos económicos seguintes ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que os Instituto Politécnico do Cávado e Ave não têm quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que os encargos referentes a este contrato são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Politécnico do Cávado e Ave, inscritas e a inscrever no seu orçamento.

Autorizo, nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 11 de março de 2016, o seguinte:

1 - A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição de equipamento para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais de Cozinha e Inovação Alimentar e Restauração e Bebidas, com valor estimado (euro) 707.200 (setecentos e dois mil e setecentos euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, sendo este o valor estimado que o IPCA se dispõe a pagar, no ano de 2020.

O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

25 de outubro de 2019. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

312709762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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