Sumário: Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público para empreitada de requalificação da sede da escola técnica superior profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Considerando a proposta de abertura de procedimento para a empreitada de requalificação da sede da escola técnica superior profissional do IPCA.
Considerando que o contrato a estabelecer no âmbito deste procedimento concursal implica a realização de despesas em ano económico que não seja o que está em curso.
Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, os encargos nos anos económicos seguintes ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que os Instituto Politécnico do Cávado e Ave não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que os encargos referentes a este contrato são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Politécnico do Cávado e Ave, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
Autorizo, nos termos do disposto nos números 1, 5 e 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 3628/2016, publicado no DR 2.ª série de 11 de março de 2016, o seguinte:
A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada de requalificação da sede da escola técnica superior profissional do IPCA, com valor estimado (euro) 1.132.319,12,00 (um milhão cento e trinta e dois mil trezentos e dezanove euros e doze cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6 %, sendo este o valor estimado que o IPCA se dispõe a pagar, no ano de 2020.
O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de outubro de 2019. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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