Sumário: Alteração do Doutoramento em Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Economia
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 203/2019, de 10 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Doutoramento em Economia.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 10513/2009 publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-17/2009, e acreditado em 10 de setembro de 2015, pelo Conselho de Administração da A3ES.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 1445/2016 publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2105/2011, AL02 em 3 de outubro de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo 2019/2020.
24 de outubro de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Economia
5 - Área científica predominante: Economia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: * Na Área Científica de Economia, 120 créditos correspondem à Dissertação/Seminário de Investigação
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão
Ciclo de estudos em Economia
Grau de doutor
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
312708499