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Despacho 10406/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10406/2019

Sumário: Alteração do Doutoramento em Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Economia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 203/2019, de 10 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Doutoramento em Economia.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 10513/2009 publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-17/2009, e acreditado em 10 de setembro de 2015, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 1445/2016 publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2105/2011, AL02 em 3 de outubro de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo 2019/2020.

24 de outubro de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Economia

5 - Área científica predominante: Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: * Na Área Científica de Economia, 120 créditos correspondem à Dissertação/Seminário de Investigação

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão

Ciclo de estudos em Economia

Grau de doutor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

312708499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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