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Despacho 10387/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de poderes no Vice-Presidente do Tribunal de Contas

Texto do documento

Despacho 10387/2019

Sumário: Delegação de poderes no Vice-Presidente do Tribunal de Contas.

Nos termos do artigo 17.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, bem como exercer os poderes que nele forem delegados.

Nesta medida, após prévia articulação, delego no Senhor Vice-Presidente Juiz Conselheiro António Francisco Martins o poder de presidir à distribuição de processos e recursos das 1.ª e 3.ª Secções, bem como de aprovar os turnos dos Juízes nas férias judiciais.

Para efeitos de acompanhamento por parte do Senhor Conselheiro Vice-Presidente da atividade das várias Secções do Tribunal, determino que a agenda, os documentos e as atas de cada reunião das Secções sejam também distribuídos ao Senhor Conselheiro Vice-Presidente.

29-10-2019. - O Presidente, Vítor Caldeira.

312717002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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