Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial médica, área hospitalar, especialidade de imuno-hemoterapia, categoria de assistente, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos conjugados dos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 16.º do DL n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo DL n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro e, atento o disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, torna-se público que, por Despacho da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 01 de outubro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira especial médica, da área hospitalar, especialidade de Imuno-hemoterapia, categoria de assistente, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Área Funcional do Sangue do Centro de Sangue e da Transplantação do Porto.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, na data de 01 de julho de 2019, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA); Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no DR-2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, alterado pelo Aviso 17239/2012, publicado em DR-2.ª série n.º 250, de 27 de dezembro e alterado e republicado pelo Aviso 12509/2015, publicado no DR-2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro; e, subsidiariamente, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente Aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho a concurso, terminando com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - Centro de Sangue e da Transplantação do Porto - Área Funcional do Sangue, sito na Rua do Bolama, n.º 133, no Porto, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício de funções ou indispensáveis à formação profissional.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções inerentes à carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de Imuno-hemoterapia, categoria de assistente, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, no n.º 1 do artigo 7.º-A aditado pelo artigo 4.º do DL n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro e, no n.º 1 da Cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, na sua atual redação.
8 - Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artº. 30.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pelo artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e,
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de especialista em Imuno-hemoterapia;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, e ter perante a mesma a situação regularizada; e,
c) Possuir vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira;
b) Sejam titulares da categoria; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, nos 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na Área de Recrutamento da página eletrónica deste Instituto - http://ipst.pt/index.php/home/estrutura-e-organizacao/gestao-de-recursos-humanos-e-formacao/recrutamento, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do n.º do presente Aviso.
11.2 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00 h e as 12:30 h e as 14:30 h e as 16:30 h, até ao último dia do prazo estabelecido, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
11.3 - No presente procedimento concursal comum não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Imuno-hemoterapia;
b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ao abrigo do qual se encontra atualmente;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artº. 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14 - Posicionamento remuneratório:
14.1 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 18.º do DL n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo DL n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e do artigo 38.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE2019) o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação, sendo o recrutamento dos candidatos feito na posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem na data do recrutamento.
14.2 - A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (tabela 40H, regime único para todos os médicos que entram na carreira a partir de 01/01/2013), a que corresponde o valor de 2.746,24(euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).
15 - Métodos de Seleção:
O método de seleção a utilizar é a avaliação e discussão curricular, nos termos conjugados do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e de acordo com os fatores de avaliação estabelecidos no artigo 20.º do mesmo diploma legal.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipst.pt.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Ofélia Trovão Bacelar Alves, Assistente Graduada Sénior da carreira médica hospitalar de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do IPST, IP;
1.º Vogal efetivo: que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Maria Lucinda Magalhães Queirós Ribeiro, Assistente Graduada Sénior da carreira médica hospitalar de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do IPST, IP;
2.º Vogal efetivo: José António Duran Oliveira Couto, Assistente Graduado da carreira médica hospitalar de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do IPST, IP;
1.º Vogal suplente: Maria Salomé de Melo Maia Gonçalves, Assistente Graduada da carreira médica hospitalar de Imuno-hemoterapia, do Mapa de Pessoal do IPST, IP; e,
2.º Vogal suplente: Maria Luz Dobao Gonzalez, Assistente Graduada da carreira médica hospitalar de Imuno-hemoterapia, do Mapa de Pessoal do IPST, IP.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
25 de outubro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Antónia Escoval.
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