Aviso 18066/2019, de 14 de Novembro
Cessação das funções de chefe de equipa multidisciplinar
Aviso 18066/2019
Sumário: Cessação das funções de chefe de equipa multidisciplinar.
Nos termos do disposto artigo 27.º, n.º 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada na Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 3 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a suspensão da comissão de serviço, da Chefe de Equipa Multidisciplinar 1, Inspetora Julieta Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro, com efeitos a 28/10/2019, em virtude de a mesma ter sido designada, com efeitos à mesma data, técnica especialista, do Gabinete do Secretário de Estado da Educação.
Publique-se no Diário da República e divulgue.
25-10-2019. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
312712815
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3908260.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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