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Aviso 18065/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Nomeação do chefe de equipa multidisciplinar 1

Texto do documento

Aviso 18065/2019

Sumário: Nomeação do chefe de equipa multidisciplinar 1.

Nos termos do disposto artigo 27.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada na Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, para chefiar a Equipa Multidisciplinar 1 designo, em comissão de serviço e nos termos do Despacho 8007/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2015, o Inspetor Pedro Alexandre Tomás Luiz, com efeitos a 28/10/2019.

Publique-se no Diário da República e divulgue.

25-10-2019. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

312712783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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