Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital de Leiria, licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues, nas técnicas superiores Edite Maria Costa Santos, Maria de Fátima Dias Castanho e Teresa Margarida Costa Santos Malaquias.
Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital de Leiria, licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues, nas técnicas superiores, Edite Maria Costa Santos, Maria de Fátima Dias Castanho e Teresa Margarida Costa Santos Malaquias
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social de Leiria, através do Despacho 8764/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 03 de outubro de 2019, subdelego, sem faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo, nas Técnicas identificadas, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Decidir sobre os requerimentos de Proteção Jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria, que lhes sejam distribuídos, nos termos da Lei 34/2004, de 29/09, na sua redação atual;
1.2 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;
1.3 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
2 - Mais subdelego na Técnica Superior Edite Maria Costa Santos, a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Apoio Jurídico, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados que se insiram no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de outubro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues.
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